Comissão aprova consulta por internet sobre inadimplência no Serasa

Consulta só é gratuita se o consumidor for até a empresa que administra o cadastro para pedir a informação

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto de lei (PL 2407/11) que garante ao consumidor o direito de consultar gratuitamente, pela internet ou por telefone, bancos de dados e cadastros de consumidores, como o Serasa. O objeto é permitir que o consumidor saiba se está adimplente ou inadimplente, ou seja, se seu nome está negativo ou positivo na praça.


A consulta gratuita sobre as informações do cadastro positivo já está prevista em lei desde 2011 (Lei 12.414/11) e pode ser feita por telefone ou pela internet. Mas o autor do projeto, deputado Carlos Souza (PSD-AM), decidiu estender a validade da medida para os cadastros com dados de consumo previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).


Acesso garantido


Hoje, o código já garante o acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo, sem definir a forma de consulta. O projeto especifica que o consumidor terá acesso gratuito, por telefone ou pela internet, às informações arquivadas sobre ele.


O relator, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirma que, hoje, a consulta a bancos de dados sobre inadimplência só é gratuita se o consumidor for até a empresa que administra o cadastro para pedir a informação: "Isso vai facilitar a vidas dos consumidores que, muitas vezes, não conseguem obter crédito, não conseguem fazer um seguro, não conseguem fazer um financiamento porque o nome está negativado e ele não sabia, ou não sabe o porquê.”


Izar acrescentou que, com a medida, todo consumidor vai ter direito a entrar no site dessas empresas de bancos de dados de crédito e consultar para ver se o nome dele está negativado ou não. “Então ele vai ter [a informação], sem pagar, sem perder tempo de ir até o local."


Atestado


A empresa responsável pelo banco de dados terá que emitir, a pedido do consumidor interessado, documento em que ateste sua situação positiva ou negativa. Caso o pedido seja feito pela internet, a emissão do documento deve ser imediata. Será de responsabilidade da empresa manter a segurança da comunicação e garantir o sigilo das informações do banco de dados.


O deputado Francisco Chagas (PT-SP) foi o primeiro relator da matéria na comissão e apresentou voto contra o projeto por considerá-lo desnecessário, uma vez que o decreto que trata da organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (2.181/97) já garante ao consumidor o direito de acesso gratuito às informações em bancos de dados. Mas seu relatório foi rejeitado pela comissão e o deputado Ricardo Izar foi designado novo relator.


"Nosso voto contrário é porque nós estamos repetindo o direito que já existe. Então não havia, na minha opinião, obviamente, necessidade de que um novo projeto pudesse assegurar um direito já definido", acrescentou Chagas.


Tramitação

Palavras-chave: Comissão Aprovação Consulta Internet Serasa

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