Comerciante descumpre ECA e paga multa

O dono de um bar em Teixeiras, na Zona da Mata, foi condenado a pagar multa de três salários mínimos por permitir que os adolescentes J.A.C., de 15 anos, e L.A., de 14 anos, disputassem uma partida de sinuca em seu estabelecimento.

Fonte: TJMG

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O dono de um bar em Teixeiras, na Zona da Mata, foi condenado a pagar multa de três salários mínimos por permitir que os adolescentes J.A.C., de 15 anos, e L.A., de 14 anos, disputassem uma partida de sinuca em seu estabelecimento. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mantendo sentença de 1ª instância.

Os menores teriam comprado duas fichas de R$ 0,25, cada uma, do dono do bar. Em uma das paredes do estabelecimento estava afixada uma cópia de recomendação da Promotoria Pública da Comarca de Teixeiras. O documento, assinado pelo juiz Gabriel Pereira Mendonça, de 03 de agosto de 2006, trazia orientações e a proibição da permanência de menores de 18 anos no interior de estabelecimentos que exploram jogos.

Para o relator da 1ª Câmara Cível, desembargador Alberto Vilas Boas, não há dúvidas quanto às provas apresentadas pelo Conselho Tutelar, como o boletim de ocorrência policial. Ainda segundo o relator, o dono do bar não apresentou provas contrárias, ficando assim responsável pela infração.

J. B. V., em caso de reincidência, pode ser condenado a pagar nova multa, de três a 20 salários mínimos.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Eduardo Andrade e Geraldo Augusto.

Processo nº 1.0685.07.000109-2/2001(1)

Palavras-chave: multa

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