Plenário regulamenta atividades do Conselho da Justiça
O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 284/07, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que define a composição e a competência do Conselho da Justiça Federal (CJF).
O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 284/07, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que define a composição e a competência do Conselho da Justiça Federal (CJF), criado pela Emenda Constitucional 45 para realizar a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com poderes correcionais e decisões de caráter vinculante.
A matéria ainda será analisada pelo Senado.
O texto acatado foi o do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de autoria do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA). Entre as novidades introduzidas pelo relator, está a inclusão dos presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Juízes Federais do Brasil como participantes do CJF sem direito a voto, a exemplo do que já ocorre no Conselho Nacional de Justiça.
Os integrantes do conselho com direito a voto são o presidente e o vice-presidente do STJ; três ministros do mesmo tribunal eleitos por seus pares; e os presidentes dos tribunais regionais federais. O mandato será de dois anos, vedada a recondução.
Farão parte ainda do CJF a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, o Centro de Estudos Judiciários e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
Atribuições
Entre as atribuições listadas para o Conselho da Justiça Federal estão examinar e encaminhar ao STJ a proposta de criação ou extinção de tribunais regionais federais e de mudança do número de seus integrantes; aprovar sugestões de alteração da legislação relativa às matérias de competência da Justiça Federal; representar ao Ministério Público para promover ações judiciais contra magistrados, inclusive para decretar perda de cargo ou cassar aposentadoria.
Centro de Estudos
O Projeto de Lei 284/07 também define como competências do Centro de Estudos Judiciários planejar, coordenar e executar atividades de formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores; e elaborar o Plano Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para os Juízes Federais.
Um mínimo de 40% dos gastos anuais com as atividades-fim do centro deverão ser vinculados à área de pesquisa, conforme prioridades constantes de plano plurianual a ser aprovado pelo Conselho da Justiça Federal.