Comerciante acusado de estupro de vulnerável tem habeas corpus negado

Acusado teria praticado atos libidinosos com um menino de 10 anos de idade, após manter conversas pornográficas por meio de chat virtual

Fonte: TJCE

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o comerciante M.B.M., acusado de estupro de vulnerável no Município de Pindoretama, a 49 km de Fortaleza. A decisão teve como relator o desembargador João Byron de Figueirêdo Frota.


De acordo com os autos, o acusado teria praticado atos libidinosos com um menino de 10 anos de idade, após manter conversas pornográficas por meio de chat virtual. O comerciante teria ainda dado presentes para ganhar a confiança do garoto.


M. foi preso no dia 9 de dezembro de 2011, depois de denúncia do Conselho Tutelar. Em depoimento, confirmou as conversas e a prática dos atos.


A defesa ingressou com habeas corpus no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa, residência fixa e a falta de antecedentes criminais de M..


Ao julgar o processo, nessa segunda-feira (22/04), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator, o prazo maior resultou de pedido do próprio acusado, que solicitou laudo de insanidade. Segundo o desembargador, não houve “registro de qualquer desídia ou desleixo por parte do juízo ou da acusação”.

 

Processo nº 0026952-23.2013.8.06.0000

Palavras-chave: Comerciante Acusado Esupro Vunerável Habeas Corpus

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