Colégio não poderá divulgar informações alteradas do Enem

Antecipação de tutela foi concedida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




O Instituto de Educação Global – Colégio Nacional, localizado em Uberlândia, está impedido de divulgar informações alteradas do resultado do Exame Nacional do Ensino Médio, sob pena de multa diária de R$ 300, limitada a R$ 30 mil. A antecipação de tutela (decisão de caráter urgente e provisório, anterior ao julgamento final) foi concedida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a pedido de outra instituição de ensino.

 
O Instituto do Triângulo de Educação e Culturas (Itec) entrou com pedido de antecipação de tutela em processo ajuizado contra o Colégio Nacional por publicidade enganosa e abusiva. Afirma que foi classificado em primeiro lugar na média geral de Uberlândia e do Triângulo Mineiro no Enem 2011, mas que o Colégio Nacional passou a divulgar que tinha alcançado o primeiro lugar na média geral em Uberlândia, apesar de ter ficado em segundo lugar na cidade e em terceiro na região. Essa informação foi veiculada em seu site institucional, na mídia impressa, por mala direta e em outdoors espalhados pela cidade.

 
Diante disso, o Itec entrou na Justiça contra o Colégio Nacional, que acusou de estar alterando a informação oficial com o objetivo “exclusivamente comercial na captação de alunos”. Afirmou, ainda, que vinha sendo questionado pelos pais de estudantes sobre sua real colocação no Enem 2011 e que estava sendo prejudicado pela concorrência desleal.

 
Concorrência desleal

 
Em Primeira Instância, o pedido de antecipação de tutela foi negado, por isso o Itec decidiu recorrer. Reiterou suas alegações e afirmou que, agindo assim, o Colégio Nacional atuou em flagrante violação às normas concorrenciais estabelecidas, o que configura grave dano à instituição e à coletividade consumidora. Alegou que está tendo prejuízo em sua atividade comercial e que, caso não lhe fosse conferida a tutela antecipada, enfrentaria concorrência desleal na busca de novos alunos.

 
Ao analisar os autos, o desembargador relator, Newton Teixeira Carvalho, observou que a questão central era verificar a configuração de propaganda enganosa, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Citou jurista que afirma constituir propaganda enganosa “a sonegação de qualquer informação ou comunicação de caráter publicitário que possa induzir o consumidor a erro sobre a qualidade do serviço ou produto” e outro que declara não se exigir nesses casos prova do engano, “bastando a potencialidade do engano para se caracterizar a publicidade como enganosa”.

 
Assim, tendo em vista legislação sobre o tema e o risco de lesão grave e de difícil reparação, determinou que o Colégio Nacional se abstenha de divulgar informações alteradas do resultado do Enem.

 
Os desembargadores Alberto Henrique e Cláudia Maia votaram de acordo com o relator.


Processo nº 1.0702.12.088929-1/001

Palavras-chave: Colégio Divulgação Informação Enem

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/colegio-nao-podera-divulgar-informacoes-alteradas-do-enem

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid