Cobrar serviços não solicitados por cliente é abuso, diz TJ

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da Comarca de São João Batista e condenou a Brasil Telecom S.A. ao pagamento de R$ 1,5 em indenização por danos morais a Nadir Maria Motta Battisti, por realizar cobrança de serviços não solicitados pela cliente.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da Comarca de São João Batista e condenou a Brasil Telecom S.A. ao pagamento de R$ 1,5 em indenização por danos morais a Nadir Maria Motta Battisti, por realizar cobrança de serviços não solicitados pela cliente.

A empresa terá que devolver em dobro o valor cobrado indevidamente, correspondente ao lançamento dos serviços de "mensalidade franquia adicional 150 pulsos" e "SOS fone".

"Os ditos serviços especiais de telefonia, para serem legitimamente prestados, necessitam de autorização expressa, prévia solicitação, inscrição ou credenciamento do consumidor titular da linha. Sem isso, deixa claro que constitui prática abusiva e exime o usuário do pagamento, cabendo à concessionária provar o contrário", explicou o relator do processo, desembargador Mazoni Ferreira, ao citar o Código de Defesa do Consumidor.

A empresa de telefonia, apesar de sustentar que o pacote fora solicitado pela cliente, não apresentou provas.

"Demonstrar a solicitação dos serviços, para o fornecedor, é fácil, porquanto deve ter absoluto controle sobre as ocorrências, já que os contratos e solicitações de serviços são feitos, em sua maioria, via telefone, ficando a cargo da concessionária manter, em seus arquivos, essas informações", frisou o magistrado.

A empresa alegou, ainda, a inexistência de dano moral, pois a cobrança possui amparo legal.

"O abuso, a desconsideração para com a pessoa do consumidor, ressaem evidentes dos autos. É indubitável que o problema criado única e exclusivamente pela apelante, causou incomodação e o transtorno ao cidadão", concluiu.

A decisão foi unânime.

Apelação Cível n. 2008.013870-5

Palavras-chave: cliente

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