Cobrança movida por empresa contra prefeitura é legal

As notas de empenho são consideradas títulos executivos extrajudiciais, dotados, portanto, de liquidez, certeza e exigibilidade.

Fonte: TJMT

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As notas de empenho são consideradas títulos executivos extrajudiciais, dotados, portanto, de liquidez, certeza e exigibilidade. Com esse entendimento, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em reexame necessário, manteve decisão que determinara o prosseguimento de feito executivo movido por uma empresa de terraplanagem e construção em desfavor do Município de Juara (a 709 km a médio-norte de Cuiabá).

Em sua defesa, no Reexame Necessário nº 15051/2009, o município alegou que não existiriam provas de que o serviço fora efetivamente prestado pela empresa. Entretanto, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, esclareceu que ao contrário do alegado pelo município, nos autos consta o contrato de locação firmado entre a prefeitura e a empresa, cujo objeto era a locação de um tipo de máquina ?patroladora?, assim como os serviços de patrolamento de estrada. Ela acrescentou que foi acostado nos autos a ordem de serviço e nota de empenho que foram assinadas pelo prefeito da época em favor da exeqüente.

Nesse sentido, para a magistrada seria perfeitamente cabível a ação de execução alicerçada em notas de empenho, porque tais papéis são considerados títulos executivos extrajudiciais, dotados de liquidez. Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a relatora enfatizou que notas e empenho e autorizações de despesas são documentos públicos e, portanto, hábeis à execução, por expressa determinação legal.

A votação contou com a participação do desembargador José Silvério Gomes (primeiro vogal) e o juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (segundo vogal).

Reexame Necessário nº 15051/2009

Palavras-chave: prefeitura

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