Cobrança indevida em relação de consumo gera indenização

Cobrança indevida em relação de consumo pode gerar o pagamento de indenização, como ocorreu entre um consumidor e o Banco do Brasil Volkswagen que encaminhou o nome do cliente para os órgãos de Proteção ao Crédito.

Fonte: TJRN

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Cobrança indevida em relação de consumo pode gerar o pagamento de indenização, como ocorreu entre um consumidor e o Banco do Brasil Volkswagen que encaminhou o nome do cliente para os órgãos de Proteção ao Crédito.

Dr. Vírgílio Fernandes, juiz convocado, esclareceu que nas relações de consumo incide a Teoria da responsabilidade objetiva, presente no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que diz ser de responsabilidade do fornecedor a reparação dos danos causados pela prestação do serviço, inclusive pela insuficiência de informações.

Mesmo com todas as parcelas do contrato quitadas, o cliente foi surpreendido com o seu nome incluído nos cadastros de restrição ao crédito. Por ter sido realizada de forma ilegítima, trazendo conseqüências negativas à moral do cliente foi necessário a reparação dos danos.

?A responsabilidade objetiva se caracteriza por ser independente da presença de culpa, no agir do que ocasionou a lesão, mas não prescinde da presença dos demais elementos da responsabilidade civil, tendo que haver nexo causal adequado entre a atividade do que causou o dano e a lesão?. Destacou o relator.

A indenização ficou fixada em 5 mil reais como foi proferida no primeiro grau, na Comarca de São Tomé.

Apelação Cível nº 2008.006737-2

Palavras-chave: cobrança indevida

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2 Comentários

jacinto sousa neto advogado11/09/2008 7:12 Responder

No Juizado de Pequenas Causas de Aracaju/SE, de olho no enriquecimento ilícito, não tem acatado o pedido de indenização pela inserção do nome do consumidor nos órgão de proteção ao crédito, por solictação de bancos, conforme determina o CDC. A alegação do Juizado está condicionada as providências que deveriam ser tomadas pelo Autor, visando evitar e inclusão do seu nome nos arquivos negativos de tais serviços de proteção. Portanto, recebida a comunicação prévia da inclusão e se não for tomada providência no sentido de informar a irregularidade, não há respaldo para a indenização, segundo entendimento do Juizado de Pequenas Causas de Aracaju/SE.

kelly Assistente30/06/2009 12:25 Responder

Com esse entendimento do comentário acima bem como reforço da sumula 385 aprovada em 2009 os bancos terão respaldo para continuar infrigindo o CDC.A justiça ao que está se mostrando é só mesmo para os poderosos. Vivas aos bancos.

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