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noticias/cobranca-indevida-em-cdc-gera-indenizacao-2010-04-14

3 Comentários

Walter Londres da Nóbrega Advogado15/04/2010 9:54 Responder

Nesta r. decisão, e de acordo com os fatos constatados, sem dúvida, se fez justiça, porque o princípio que repousa sob o estado democrático de direito é o da legalidade. E implícito se denota o caráter punitivo pedagógico. Por fim, ouso dizer que, datíssima venia, a "justiça Paraíba" está urgentemente necessitando de uma competente Juiza do quilate da Dr.ª Thereza Cristina Costa Rocha Gomes.

Edson Guimarães Estudante15/04/2010 11:17 Responder

Aplaudo de pé a decisão da ilustre juiza. Concisa, de completo amparo legal, aplicando a lei de forma justa, sem causar enriquecimento ilícito e ao mesmo tempo aplicando penalidade educativa. É de muitos, mas muitos mesmos mais juizes deste quilate que o Brasil necessita para mudar. Edson

João Bezerra Porto Funcionário Público Estadual (Aposentado)15/04/2010 13:19 Responder

Decisão como esta tem caráter pedagógico para aqueles que insistem no enriquecimento ilícito, pois o fato de colocar cláusula abusiva no contrato não torna válida, nem assegura o direito de cobrar valor injusto, portanto, o resultado do julgamento do lítigio foi acertado, deixando a lição que quem impõe recebimento de valor acima do devido, responde em dobro pelo excesso cobrado, consequentemente deve-se pensar mais antes de praticar tal ato. Atenciosamente, João Porto

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