Cobrança de dívida resulta em agressão, danos morais, materiais e estéticos

Cobrador receberá cerca de R$ 9 mil como reparação dos danos por conta da agressão feita pelo suposto devedor

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Criciúma, que condenou D.B.C. ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos a E.O.S.. Autor e réu se envolveram em um conflito motivado por uma cobrança de dívida, que terminou em pancadaria entre as partes. D. não gostou de ser cobrado por E., ambos trocaram insultos, e o confronto físico foi inevitável.


O autor levou a pior e, com fratura nasal, perda de dois dentes e corte no supercílio, precisou afastar-se do trabalho por 30 dias. Receberá cerca de R$ 9 mil como reparação dos danos. Em recurso ao TJ, contudo, D. buscou reverter a condenação, sob argumento de ter primeiramente sofrido ameaças por parte do cobrador e, na sequência, ter apenas exercido seu direito de legítima defesa.


Segundo interpretação dos integrantes da 4ª Câmara Civil do TJ, responsável pelo julgamento da matéria, o fato de Elias ter se afastado das atividades profissionais por longo período demonstra que a gravidade da agressão contraria a alegação de legítima defesa e, portanto, a condenação deve ser mantida.


Além do dano moral, arbitrado em R$ 3 mil, a câmara manteve a reparação material no valor de R$ 3.632,13 pelos medicamentos e cirurgias realizadas, mais R$ 3 mil a título de compensação pelos danos estéticos. A única alteração na decisão de 1º grau foi o estabelecimento dos juros de mora a partir da sentença de origem, e não da data dos fatos. O desembargador Luiz Fernando Boller foi o relator da matéria.  A decisão foi unânime.

 

Palavras-chave: Cobrança indeniva; Indenização; Agressão; Danos morais; Danos materiais; Danos estéticos

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