CNJ suspende portaria que limitava atendimento a advogados no Ceará

De acordo com a OAB-CE, a portaria restringe o acesso dos advogados a três autos por atendimento, inexistindo fundamento jurídico para tanto

Fonte: OAB

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu solicitação da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará e determinou a suspensão da portaria nº 3/2011 que estabelece a limitação de três processos por atendimento para consulta, vista, xerox, carga, certidão ou outros procedimentos relativos a advogados que atuam na Comarca de Parambú, no Ceará, distante mais de 400 quilômetros Fortaleza. A decisão foi tomada no Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com pedido liminar, apresentado pela Seccional ao CNJ.
 

A portaria foi expedida pela juíza titular da Vara de Parambú, Ana Célia Pinho Carneiro, tendo como justificativa o reduzido número de servidores da Secretaria e a necessidade de distribuir a prestação de serviço de modo proporcional a todos os advogados que demandam informações no balcão.
 

A determinação da juíza, no entendimento da OAB-CE, restringe o acesso dos advogados a três autos por atendimento, inexistindo fundamento jurídico para tanto. Ainda para a entidade, portaria é “desproporcional”, uma vez que as dificuldades enfrentadas por aquele juízo tem sido são suportadas exclusivamente pelos jurisdicionados e seus procuradores.
 

Palavras-chave: Atendimento; Portaria; Suspensão; Advocacia; Restrição

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