CNJ pune juiz do Rio Grande do Norte que autorizou 1.864 grampos

Fonte: G1

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2 Comentários

Wilson servidor público26/05/2009 21:12 Responder

O problema é saber se com essas punições, sob o jugo da estrita legalidade, o CNJ não estará formando jurisprudência favorável à continuidade e perpetração do crime organizado no país. Daqui pra frente, com certeza, muitos juízes deixarão de conceder autorizações de escuta e até mesmo estarão se sentindo acuados e temerosos em face de retaliações dessa natureza. O crime organizado agradece!!!!!

JOÃO BATISTA advogado27/05/2009 0:24 Responder

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte agiu de forma correta. Os magistrados também tem responsabilidade pelos seus atos e devem responder por eles. Não há mais lugar para magistrado com "crise de ajuizite". O Poder Judiciário potiguar deveria punir com maior rigor este juiz que não tem senso de responsabilidade. O CNJ cumpriu o seu papel de forma magistral. Esta punição deve servir de alerta aos magistrados que agem de modo desproporcional sem pensar nas consequencias. O magistrado não pode agir de forma inconsequente como fez este juiz potiguar. Correto o Ministério Público. Perfeito o CNJ.

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