CNJ padroniza reconhecimento de paternidade no Brasil

Provimento nº 16 foi publicado pelo CNJ para padronizar o reconhecimento paterno em todo o país

Fonte: ARPEN-SP

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Provimento n° 16, que entra em vigora partir da data de sua publicação, dispõe sobre a recepção, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, de indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores.


No último dia 08 de fevereiro, registradores civis de todo o Brasil, representando a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) estiveram na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Brasília (DF), debatendo a implantação nacional de um provimento padronizando o procedimento para reconhecimento de paternidade em todo o Brasil.


Neste encontro estiveram presentes os representantes da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), entre eles o vice-presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Junior, o diretor de Assuntos Nacionais da Arpen-SP, José Emygdio de Carvalho Filho, o diretor de Assuntos Legislativos da Arpen-SP, Marco Antonio Greco Bortz.

 

Provimento nº 16

Palavras-chave: Provimento; Reconhecimento paterno; Padronização; Publicação

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1 Comentários

Tô de Olho Dedo-Duro24/02/2012 10:27 Responder

É uma ótima providência jurídica que, no entanto, deve ser acompanhada de normas claras e definidas, não se limitanto obediência ao Provimento em comento, apenas pela livre vontade do registrando ou responsáveis. Tudo estará bem se o pai acompanhar voluntariamente ou aceitar o ato jurídico, para se evitar fraudes em decorrência da facilidade ou de possíveis paternidades forjadas, principalmente por questão de herança.

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