CNJ instaura revisão disciplinar sobre conduta de juiz

Magistrado é acusado de ter presenciado e se omitido a torturas contra suspeito de furto

Fonte: CNJ

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O CNJ decidiu pela abertura de revisão disciplinar para reavaliar decisão do TJ/PR que arquivou procedimento administrativo contra o magistrado acusado de ter presenciado e se omitido a torturas praticadas contra suspeito de furto. O Conselho também vai avaliar a conduta do magistrado ao evocar sua função em processo de interesse pessoal.


De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, os depoimentos colhidos durante as investigações do tribunal paranaense convergem em atestar que o magistrado teria presenciado tortura praticada por autoridades policiais contra uma pessoa suspeita de furto.


Quanto a alegações da defesa do juiz, de que os laudos de corpo de delito da Polícia Civil do PR não indicariam conclusivamente lesões referentes à tortura, o corregedor destacou o fato de os exames terem sido realizados onze dias após os fatos. O CNJ também rejeitou argumento de que as acusações contra o juiz seriam fruto de perseguição de grupos criminosos.

Palavras-chave: cnj revisão disciplinar tortura

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2 Comentários

Alberto Louvera Professor23/06/2014 22:44 Responder

É... quando membros de organizações criminosas se desentendem as coisas se complicam. Não é bom o criminoso de organizações criminosas privadas tentar enfrentar os das inseridas no serviço público, porque, com certeza sairá em desvantagem. O crime de tortura, praticado por membros do serviço público por causa de um furto, se equipara ao Tribunal do Crime organizado. Não há nada de diferente; exceto a escolaridades dos delinquentes. O caso é de aposentadoria, até que o Brasil descubra que juiz é funcionário público, como outro qualquer, pago para fazer pouco e gastar muito, que se aplique ao citado \\\"juiz do tribunal\\\" (não posso dizer qual), a pena máxima, possível, pois um dia eles poderão ser demitidos e presos normalmente como qualquer de seus colegas, independentemente da organização a que pertençam.

Jos? S. de Albuquerque advogado24/06/2014 10:52 Responder

Para se tornar juiz(a), o(a) cidadã(o), tem que ter um pressuposto. SER HONESTO. Antes, uma pessoa para se tornar juiz, teria que advogar por no mínimo 10(dez) anos, hoje vemos juízes que nunca advogaram. O despreparo é tanto, que eles sequer sabem de que lado está.

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