CNJ arquiva pedido da OAB/RJ sobre uso de terno e gravata em tribunais

O pedido, segundo o conselheiro, foi considerado indevido já que o CNJ não tem competência para mudar ou mesmo confirmar ato de seccional da OAB.

Fonte: CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou pedido para confirmar o ato nº 39/2010 da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) a fim de garantir o acesso de advogados aos tribunais do Estado usando apenas camisa e calça social. O relator do pedido de providências (0000853-87.2010.2.00.0000), conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, disse que "não cabe ao CNJ ratificar atos da OAB porque não há vinculação entre os dois órgãos". O pedido, segundo o conselheiro, foi considerado indevido já que o CNJ não tem competência para mudar ou mesmo confirmar ato de seccional da OAB.

A Ordem dos Advogados do Brasil decidiu liberar os profissionais do uso de terno e gravata em função do calor que tem feito no Rio de Janeiro nos últimos dias. Contudo, a entidade temia que houvesse resistência por parte dos magistrados e pediu ao CNJ para confirmar o ato da OAB. Para o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, o ato "independe de ratificação, parecendo ser uma questão de bom senso a disciplina das vestimentas dos advogados em condições climáticas tão desfavoráveis". O pedido foi analisado e arquivado nesta quarta-feira (10/02).

Palavras-chave: terno e gravata

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6 Comentários

josé giovannetti advogado18/02/2010 0:06 Responder

O terno trás consigo talento e cultura jurídica?

Ulisses Sanches da Gama Advogado18/02/2010 19:28 Responder

A Advocacia tem um status perante toda uma sociedade, não só aqui no Brasil, como no mundo todo, claro que temos particularidades como o clima em relação a Europa, por exemplo, o que nos prejudica e muito,pois é torturante usar terno com um calor de 40º, ao mesmo tempo que a profissão, assim o exige, é um mal necessário, e, até por vezes, chique, como dizem as colegas que não precisam usá-lo. O que verdadeiramente tem sufocado os advogados não tem sido os ternos, mas sim a morosidade, a burocracia e muitas vezes a má vontade que ocorre no judiciário brasileiro, esperamos que este sufoco seja sanado de vez, quanto ao terno, é coisa mínima se comparado aos entraves... e nada que um suco de laranja bem gelado não resolva, abraços.

LEONEL DIAS LIMA FILHO Advogado18/02/2010 22:57 Responder

Estou de acordo. A indumentária, com calor ou sem calor deverá ser mantida. Obs.: você carrega o paletó nos braços e somente o usa quando da audiência. É assim que faço. O que é preciso sim, e isso é preocupante é a celeridade processual. Aqui em Salvador é uma lástima!!! Acredito que vai melhorar.

Bruno Santos Advogado19/02/2010 1:05 Responder

Tal decisão é acertada e está de acordo, inclusive, com determinações da própria ONU em relação aos seus usuários, que estão liberados do uso do traje para que haja economia de energia (com ar condicionado) nas dependências da repartição. O advogado não precisa de terno e gravata para poder exercer seu direito profissional.

DALVO PESSOA DE OLIVEIRA MIRANDA ADVOGADO27/02/2010 17:33 Responder

O advogado no regular exercicio do seu labor, deve apresentar se perante a sociedade seja do seu convivio social e profissional formal e elegantemente trajado, não deve o advogado no exercicio de seu labor, fazer uso de trajes inadequados. Todos os canditados a advogados devem acrescentar aos seus costumes o de vestir se social e elegantemente incluindo neste os sapatos e jamais fazerem uso de sapatenis, como é comum alguns jovens estudantes fazerem uso deste acessório dispensavel. O vestuário formal, e a propaganda de um profissional de sucesso. O clima quente, não deve ser utilizado como ferramenta para banir do nosso costume a elegância dos advogados desfilando nos corredores dos forum, das autarguias, das empresas públicas , do poder executivo e legislativo e nas universidades , vaporizando o charme e despertando o desejo nos indecisos de tornar se advogado. Com a vênia merecida a OAB-RJ, não deveria envolver se nas vestimentas dos advogados, o advogado está no topo da cadeia do saber e como tal deve trajar se de forma classica, não devendo se admitido outra forma de vestimenta. Ou será que em breve teremos nos forum flumineses , advogados trajando bermudas e chileno , em razão do calor, seria de bom tom observar os costumes dos advogados na Arabia Saudita, antes de impor outra forma de traje , já é deselegante o uso do paleto desabotoado, image sem paleto.

DALVO PESSOA DE OLIVEIRA MIRANDA ADVOGADO27/02/2010 17:38 Responder

O advogado no regular exercicio do seu labor, deve apresentar se perante a sociedade seja do seu convivio social e profissional formal e elegantemente trajado, não deve o advogado no exercicio de seu labor, fazer uso de trajes inadequados. Todos os canditados a advogados devem acrescentar aos seus costumes o de vestir se social e elegantemente incluindo neste os sapatos e jamais fazerem uso de sapatenis, como é comum alguns jovens estudantes fazerem uso deste acessório dispensavel. O vestuário formal, e a propaganda de um profissional de sucesso. O clima quente, não deve ser utilizado como ferramenta para banir do nosso costume a elegância dos advogados desfilando nos corredores dos forum, das autarguias, das empresas públicas , do poder executivo e legislativo e nas universidades , vaporizando o charme e despertando o desejo nos indecisos de tornar se advogado. Com a vênia merecida a OAB-RJ, não deveria envolver se nas vestimentas dos advogados, o advogado está no topo da cadeia do saber e como tal deve trajar se de forma classica, não devendo se admitido outra forma de vestimenta. Ou será que em breve teremos nos forum flumineses , advogados trajando bermudas e chileno , em razão do calor, seria de bom tom observar os costumes dos advogados na Arabia Saudita, antes de impor outra forma de traje , já é deselegante o uso do paleto desabotoado, image sem paleto.

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