CNJ aprova resolução que regulamenta concessão de grampos judiciais
Juízes terão prazo de 180 dias para informar escutas em andamento. Para Gilmar Mendes, medida não afetará autonomia dos juízes
Juízes terão prazo de 180 dias para informar escutas em andamento. Para Gilmar Mendes, medida não afetará autonomia dos juízes
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (9), por maioria (12 votos a 1), a resolução que irá uniformizar os procedimentos para autorização judicial de escutas telefônicas no país. O texto assegura o sigilo dos grampos e garante o controle da quantidade de interceptações telefônicas em andamento.
De acordo com a resolução, fica estabelecido prazo de 180 dias para que todos os juizes brasileiros apresentem para o CNJ o número de autorizações de escutas judiciais e também o número de ofícios expedidos pelas telefônicas.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que também preside o CNJ, disse que a resolução não afetará a independência do juiz ou mesmo a sua autonomia de julgar. ?A idéia é trabalhar com as corregedorias dos tribunais e detectar eventuais desvios e eventuais tendências?, afirmou Mendes.
rejane bastos estudante de direito04/03/2009 13:15
Já era hora do festival de bisbilhotice promovido por servidores públicos com acesso a meios de escuta começasse a ter um ponto final. Com a desculpa de combate ao crime, o direito à privacidade dos cidadãos foi solenemente ignorado e o grampo virou arma nas mãos erradas. Nesta seara entraram os interesses pessoais, as disputas de cargo e todo tipo de situação alheia ao combate à criminalidade.