Clube é multado por deteriorar ambiente

O clube foi condenado a pagar uma multa de R$ 20 mil, devidamente corrigida, por não ter providenciado a construção de uma estação de tratamento de esgoto.

Fonte: TJMG

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A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do Clube Olímpico Rio Verde – Thermas Sul de Minas, localizado em Varginha. O clube foi condenado a pagar uma multa de R$ 20 mil, devidamente corrigida, por não ter providenciado a construção de uma estação de tratamento de esgoto, conforme compromisso firmado com o Ministério Público, e continuar a lançar dejetos no leito do Rio Verde. Segundo o órgão ministerial, a situação irregular vem ocorrendo desde 1991, em área de preservação permanente.


De acordo com o processo, o clube celebrou com o Ministério Público, em junho de 2004, um termo de compromisso de ajustamento de conduta, comprometendo-se a apresentar, no prazo de 30 dias, um projeto para o recolhimento dos dejetos, que seria implementado após aprovação pelo Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (Codema). Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa no valor de R$ 20 mil.


Como o clube não honrou o compromisso, o Ministério Público ajuizou ação de execução da multa estabelecida no termo de compromisso.


Em suas alegações, o clube afirma que o Ministério Público pretende transferir a ele a responsabilidade pelo tratamento de água e esgoto da cidade, que seria do governo estadual, através da Copasa.


O Ministério Público rebateu a alegação citando a Lei Estadual 2.126, segundo a qual “as novas indústrias ou quaisquer entidades públicas ou privadas interessadas no lançamento de resíduos industriais ou esgotos sanitários nos cursos d’água só poderão fazê-lo mediante prévia autorização do Poder Executivo Estadual, uma vez satisfeitas as exigências ora estabelecidas”.


O juiz Augusto Moraes Braga, da 1ª Vara Cível de Varginha, manteve a cobrança da multa.


O clube recorreu ao Tribunal de Justiça. O desembargador Domingos Coelho, relator do recurso, ponderou que o próprio clube se comprometeu a elaborar o projeto para recolher os dejetos.


Para o relator, a multa deve ser mantida, porque “a conduta do clube demonstra que o risco de descumprimento do compromisso – de simplesmente elaborar um projeto para resolver o problema de esgoto em 30 dias– é grande, de sorte que talvez dessa forma seja ele compelido a realmente realizar o que acordou”.


Os desembargadores José Flávio de Almeida e Nilo Lacerda concordaram com o relator.

Palavras-chave: Clube Multa Condenação Tratamento de Esgoto

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