Prefeitura de Goiânia é condenada a pagar empresa

A ação foi movida pela empresa com a alegação de que em 2004 participou de licitação, obtendo contrato com o município de Goiânia, tendo como objeto a aquisição de produtos, os quais foram devidamente entregues.

Fonte: TJGO

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O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, Sebastião Luiz Fleury, condenou, em decisão definitiva,  nesta quinta-feira (6/10) o município de Goiânia a pagar R$ 15.140,54 à empresa Pralix Limpeza e descartáveis Ltda, por não cumprir o contrato celebrado pelas partes referente ao pagamento dos materiais fornecidos à prefeitura.


A ação foi movida pela empresa com a alegação de que em 2004  participou de licitação, obtendo contrato com o município de Goiânia, tendo como objeto a aquisição de produtos, os quais foram devidamente entregues.


A Pralix afirmou que o município encaminhou nota de empenho no valor de R$ 8.446, porém não autorizou o respectivo pagamento, causando-lhe grande prejuízo. Segundo a autora a prefeitura alegou que a atual administração não pagaria despesas contraídas pelo prefeito anterior.


Questionado, o município contestou a ação, alegando, que o caso não se configura como dívida, uma vez que o débito pendente deveria ser cobrado e pago pelo sistema de precatórios, já que a importância ultrapassa os 30 salários mínimos previstos na Constituição Federal. Ainda defendeu que o município não possui recursos suficientes para arcar com gastos mensais e efetuar pagamentos de débitos sem a devida programação orçamentária.


O magistrado concluiu que a prefeitura está resistindo em pagar o que é devido à empresa, porque a dívida foi contraída pela gestão passada, e ressaltou que a administração pública é única e contínua. Pelos fatos expostos,  foi determinado que o município pague à autora o registrado na nota de empenho, com a atualização,  no valor atual de R$ 15.140,54.

Palavras-chave: Prefeitura Condenação Pagamento Licitação Aquisição de Produtos

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