Clínica e médicos são condenados, solidariamente, a indenizar familiares de paciente

O ICC e dois cirurgiões deverão, solidariamente, pagar indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil reais aos familiares do paciente, que faleceu devido a complicações pós-operatórias

Fonte: TJPR

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O Instituto Curitibano de Cirurgia (ICC) e dois médicos (cirurgião plástico e anestesista) foram condenados, solidariamente, a pagar R$ 300.000,00, a título de indenização por dano moral, bem como a ressarcir o valor de R$ 11.391,06, por danos materiais, aos familiares de uma paciente que, submetida a cirurgia plástica (mamoplastia, abdominoplastia e lipoaspiração), veio a falecer em decorrência de complicações pós-operatórias.


Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 16.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por S.L.G. e Outros.


O relator do recurso de apelação, desembargador José Aniceto, consignou em seu voto: "[...] de acordo com a perícia realizada nos autos, o pré-operatório e a cirurgia se deram dentro da normalidade [...]. [...] as complicações apresentadas pela paciente são riscos inerentes da cirurgia. Na verdade, foi o atendimento dado à paciente pelos médicos/apelantes que se mostrou demorado e insuficiente, tendo sido determinante para a morte da paciente, independentemente da causa".

 

Apelação Cível nº 884516-9

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Danos materiais; Família; Morte; Cirurgia; Saúde

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