Plano de saúde deve custear cirurgia de paciente

Unimed deverá autorizar procedimento e todos os custos decorrentes a uma segurada portadora de pancreatite aguda e colecistite aguda, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 reais

Fonte: TJRN

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O juiz da 4ª Vara Cível de Natal, Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld, determinou que a Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico (Unimed NATAL) autorize, imediatamente, a realização de procedimento cirúrgico em uma paciente portadora de pancreatite aguda e colecistite aguda, bem como efetue a cobertura das diárias necessárias no Hospital Nove de Julho, credenciado junto a Unimed Paulistana, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 500,00.


Nos autos do processo, a paciente alega ser portadora de litíase intra-hepática segmentar com dilatação da via biliar direita que evoluiu com pancreatite aguda e colecistite aguda e submeteu-se a vários procedimentos médicos na busca de obter uma cura para a sua enfermidade.


Ela disse ainda que foi internada em caráter de urgência em 12/09/2012 para submeter-se a antibioticoterapia endovenosa e tratamento cirúrgico definitivo após a estabilização do quadro infeccioso atual e que o médico que a acompanha indicou, como única forma de tratamento, a realização de procedimento cirúrgico de altíssima complexidade e em caráter de urgência a ser realizado no Hospital Nove de Julho (hospital credenciado à Unimed Paulistana, intercâmbio com Unimed Natal). Mas. o plano de saúde não autorizou a internação sob o argumento de alto custo.


Segundo o magistrado, o grave estado de saúde da autora, por si só já demonstra o caráter de emergência do caso. “Com essas considerações, entendo demonstrada a verossimilhança das alegações da parte autora. Quanto ao fundado receio da ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, há que se ressaltar a gravidade do quadro clínico da autora, havendo necessidade da realização da cirurgia o mais breve possível em centro especializado com equipe capacitada, conforme determinado pelo médico especialista que assiste a autora”, destacou o juiz Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld.

 

Palavras-chave: Plano de saúde; Seguro; Cirurgia; Autorização; Multa

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