Clínica condenada por falsificação em guia de exame médico

Consta nos autos que o autor realizou o retorno de uma consulta na clínica para apresentar seus exames, não sendo informado sobre possível cobrança do retorno.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em processo sob a relatoria do desembargador substituto Henry Petry Júnior, reformou decisão da Comarca de Blumenau e condenou a clínica Ursula Pauls ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a Gabriel Becker devido à falsificação de guia para solicitação de pagamento de consulta médica.

Consta nos autos que o autor realizou o retorno de uma consulta na clínica para apresentar seus exames, não sendo informado sobre possível cobrança do retorno.

A clínica enviou à Unimed uma guia para cobrança, com a assinatura falsificada do paciente, o que resultou no desconto do valor na folha de pagamento de sua esposa, titular do plano de saúde.

Desse modo, o autor requereu reparação moral pela conduta ilícita da ré.

A clínica Ursula Pauls sustentou que a cobrança foi legal, uma vez que o retorno aconteceu após mais de trinta dias da primeira consulta.

A perícia grafotécnica realizada na guia confirmou que a assinatura não corresponde à caligrafia do autor, nem da médica que o atendeu.

Como o preenchimento das guias é feito por secretários dos consultórios, afastou-se a culpa da médica.

O magistrado esclareceu que não há provas de que o autor tenha sido informado da cobrança de retorno com prazo superior a 30 dias.

"O Código de Defesa do Consumidor determina ao fornecedor de serviços reparar os danos causados por defeitos na prestação dos serviços, bem como por informações errôneas ou insuficientes", complementou o magistrado.

Apelação Cível n. 2007.007691-4

Palavras-chave: falsificação

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