Cliente agredido por seguranças em bar receberá R$ 10 mil por danos morais

As testemunhas confirmaram que os funcionários da empresa deram tapas, socos e bateram com cassetete e um tipo de antena no rapaz, inicialmente no interior do estabelecimento. Já

Fonte: TJSC

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A Empresa Catarinense de Segurança (ECS) e o Serraria Bar, ambos de Lages, terão que indenizar D. P. em R$ 10 mil, por danos morais – além de cobrir despesas médicas no valor de R$ 460 –, por conta de agressões praticadas por seguranças da primeira empresa contra o rapaz, no interior do segundo estabelecimento.


A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou por unanimidade a sentença da comarca de Lages, na ação indenizatória movida por D.. Em fevereiro de 2010, os seguranças da ECS, contratados pelo dono do bar, abordaram D. quando este beijava uma moça. As testemunhas confirmaram que os funcionários da empresa deram tapas, socos e bateram com cassetete e um tipo de antena no rapaz, inicialmente no interior do estabelecimento. Já na rua, para onde foi levado e tentou fugir, mas caiu, D. foi novamente agredido.


A ECS afirmou não haver prova capaz de ligar o incidente ao dano informado pela vítima. O relator da matéria, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, com base em documentos e no boletim de ocorrência, rechaçou tais argumentos. Ele observou que exames e fotografias revelaram que a vítima sofreu escoriações, hematomas e lesões faciais - com a necessidade de realização de suturas -, além de fraturas dentárias.


Assim, não há dúvida de que houve a alegada agressão, ocorrida no interior da casa noturna, como também do lado de fora do estabelecimento réu, tendo referidas agressões sido praticadas pelos seguranças da apelante, de serviço no local”, avaliou Freyesleben. Cabe recurso aos tribunais superiores.


Ap. Cív. n. 2011.065207-8

Palavras-chave: Bar; Agressão; Segurança; Indenização; Cliente

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