Citação em jornal, sem juízo de valor, não ofende moral de professora

A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença daquela comarca.

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso formulado pela professora Marise Galkowski, no qual postulava indenização por danos morais em face do jornal A Gazeta, de São Bento do Sul, por conta da exposição de seu nome nesse periódico. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença daquela comarca.

Na matéria veiculada no dia 17 de outubro de 2002, Marise foi citada como uma das envolvidas em sindicância que apurava desvio de verbas da Escola Celso Ramos Filho, de Oxford, da qual era diretora na época.

A reportagem dizia o seguinte: ?A Secretaria de Estado da Educação abriu sindicância para apurar desvio de dinheiro na Escola de Educação Básica Celso Ramos Filho de Oxford. Os membros da APP (Associação de Pais e Professores) que deixaram suas funções há 120 dias e a diretora Marise Galkowski ainda não apresentaram nenhum documento para comprovar a aplicação de verbas recebidas do governo estadual e federal para os membros na nova APP[...].?

No entendimento da Câmara, o periódico nada mais fez do que reproduzir informações recolhidas na APP da instituição, sem mencionar nenhum juízo de valor referente à imagem da professora.

?In casu, tem-se que a citação do nome da autora, ora apelante, aconteceu apenas por ser representante da instituição educacional, sendo que o fato de não ter apresentado, à data, documentação capaz de comprovar a aplicação das verbas recebidas pela escola, não depõe contra si. Ora, não há como reconhecer na nota intenção caluniosa, difamatória ou injuriosa, senão o intento de informar, descrever ou até mesmo o de perquirir possíveis irregularidades?, explicou o relator da matéria, desembargador Edson Ubaldo. A decisão foi unânime.

Ap. Cív. n. 2007.048468-5

Palavras-chave: jornal

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