Citação de devedor é necessária antes de penhora on line

O sistema da penhora on line não é mais admitido somente em caráter excepcional, devendo ser aplicado de modo a permitir a rápida efetivação da justiça.

Fonte: TJMT

Comentários: (0)




O sistema da penhora on line não é mais admitido somente em caráter excepcional, devendo ser aplicado de modo a permitir a rápida efetivação da justiça. Contudo, a ausência de citação de um dos co-devedores para pagar ou nomear bens em 24 horas impede a aplicação imediata da penhora eletrônica. Esse é o ponto de vista defendido pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, relator do Agravo de Instrumento nº 67097/2009, cujo voto culminou no não acolhimento de pedido feito pelo Banco Itaú S.A. a fim de modificar sentença de Primeira Instância que indeferira, nos autos de uma ação de execução movida em desfavor dos ora agravados (Curtume União Ltda. e outros), a efetivação da penhora pelo sistema Bacen-Jud. O processo foi julgado pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

No recurso, o banco apelante defendeu a possibilidade de prosseguir o arresto dos bens ainda que não tivesse se efetivado a citação dos executados, com base nos artigos 653 e 654 do Código de Processo Civil. Requereu a reforma da sentença para que pudesse proceder ao arresto nas contas bancárias ou aplicações financeiras dos apelados.

Conforme o relator, apesar da tentativa de citação da executada (um dos co-devedores) estar se arrastando por um longo período de tempo sem sucesso, não houve a citação por edital. ?Consigno que a citação é obrigatória, isto porque no processo de execução vigem os princípios do contraditório e da igualdade das partes. No que toca a citação por edital, a meu ver não deve ocorrer somente com base em menção por se encontrar em lugar incerto e não sabido ou em local inacessível, mas sim após esgotadas todas as tentativas de citação pessoal?, observou.

Para o desembargador, ainda não é o momento para o deferimento da realização da penhora eletrônica. ?Torna-se inseguro o ato de proceder a penhora em bens de devedores se ainda pende citação, quanto mais em face do que consta do mandado que lhe concede o prazo de 24 horas para pagar ou nomear bens à penhora?, frisou. Segundo ele, se acolhido e deferido o pedido do agravante, haveria violação de princípios constitucionalmente garantidos como o devido processo legal, contraditório, ampla defesa, irretroatividade da lei e o princípio da segurança jurídica.

?Quero deixar consignado que, apesar de nesta fase processual não verificar a possibilidade da penhora eletrônica, até em respeito ao direito da ampla defesa, este fato não induz a impossibilidade de um futuro deferimento do mesmo pedido, se os executados se esquivarem de pagar, pois, aí sim, haveria afronta ao Judiciário, o que enseja a imprescindibilidade da autorização da penhora on line?, asseverou. Participaram do julgamento o desembargador Leônidas Duarte Monteiro (primeiro vogal) e a juíza substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario (segunda vogal convocada). A decisão foi unânime.

Agravo de Instrumento nº 67097/2009

Palavras-chave: penhora on line

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/citacao-devedor-necessaria-antes-penhora-on-line

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid