Cidadão angolano tem habeas-corpus negado

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de habeas-corpus impetrado pela defesa de Manuel José Dias.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de habeas-corpus impetrado pela defesa de Manuel José Dias, cidadão angolano, contra ato do ministro da Justiça que lhe negou o reconhecimento de refugiado, visando a sua permanência no território brasileiro.

Manuel Dias alegou, em seu pedido, que se encontra na condição de refugiado em face da situação de beligerância em que se encontra seu país, Angola. "O cidadão pretende fugir da guerra civil e, em conseqüência, da insegurança, perseguições e torturas inerentes à guerra", afirmou a defesa.

O ministro de Estado contestou as informações sustentando que o pleito foi indeferido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), por não se enquadrar, o caso, nas condições de elegibilidade previstas na Lei nº 9.474/97. "O impetrante jamais foi perseguido por razões de ordem política, tendo fundado seu pedido de refúgio em sua recusa em prestar o serviço militar. Além disso, a região da qual é egresso, Huila, não é considerada localidade de risco, não havendo fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas".

Para o relator, ministro Francisco Falcão, Manuel Dias não se enquadra no conceito de refugiado político. "Conforme as informações colacionadas pela autoridade impetrante, o cidadão angolano jamais foi perseguido por razões de ordem política, tendo fundado seu pedido de refúgio em sua recusa em prestar o serviço militar. Na verdade, a Lei nº 9.474/97 não alberga o seu pedido", afirmou. Os demais ministros que integram a Seção acompanharam o relator à unanimidade.

Cristine Genú

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