Mantida condenação de "banqueiro do jogo do bicho" de Angra dos Reis

BRASÍLIA - Vilma Martins Costa, condenada por subtração de incapaz e pela simulação de parto e registro falso de Pedro Rosalino Braule Pinto, o Pedrinho, entrou com pedido no Superior Tribunal de Justiça de revisão de sua condenação.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus a César Andrade Lima Souto, acusado de comandar o jogo do bicho em Angra dos Reis (RJ) e de participar, juntamente com outros "banqueiros do bicho", de um esquema de distribuição de propinas a policiais e a servidores públicos do estado do Rio de Janeiro.

Souto, que é sobrinho do falecido banqueiro do bicho Castor de Andrade, foi condenado a nove anos de prisão no curso de uma ação penal na qual figuravam como denunciadas dezenas de pessoas, dentre elas o próprio Castor de Andrade, um juiz, um promotor de Justiça, além de policiais e servidores públicos. Ao negar, por unanimidade, o pedido de habeas-corpus, a Sexta Turma do STJ manteve a condenação de Souto, decidida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Souto havia ajuizado outros dois habeas-corpus no STJ, mas ambos foram negados. Nesse último, pediu ao Tribunal a anulação de sua condenação, alegando que o Órgão Especial do TJRJ é incompetente para julgá-lo, uma vez que ele não tem prerrogativa de foro. Também sustentou que a denúncia que resultou em sua condenação é inepta porque não teria demonstrado concretamente que sua conduta levou autoridades públicas a deixarem de praticar, retardar ou praticar atos de ofício (inerentes à função pública) para beneficiar o jogo do bicho. Por fim, afirmou não existir qualquer prova judicial contrária a ele.

Os argumentos constantes do habeas-corpus não convenceram o relator do caso no STJ, ministro Paulo Medina. Ele conheceu parcialmente da ação, afirmando que a alegação de inépcia da denúncia fora examinada num dos habeas-corpus ajuizados anteriormente em favor de Souto. A legislação impede novo exame de pedido previamente feito em ação anterior.

Quanto à afirmação de incompetência da Corte Especial do TJRJ para julgar o bicheiro, o ministro Medina afirmou que a tese contida na denúncia autorizava seu recebimento pelo Órgão Especial do Tribunal estadual. Segundo o ministro, a denúncia não afirmava apenas a participação dos acusados num esquema de pagamento de propina, mas também o fato de que servidores, dentre eles um juiz e um promotor de Justiça, receberam dinheiro proveniente de fundo formado para essa finalidade. "A existência de delitos numa relação de interdependência entre si (corrupção ativa e passiva), de modo que a afirmação ou negação de um implica afirmação ou negação de outro, torna indispensável a reunião dos processos pela necessidade de preservação da coerência das decisões judiciais", afirmou o relator.

O ministro também não acolheu o argumento de que inexistem provas contra Souto. Ele afirmou que, no âmbito de uma ação de habeas-corpus, não é possível realizar reexame aprofundado de fatos e provas. Esse exame seria necessário para confrontar as alegações feitas por Souto segundo as quais os livros-caixa apreendidos pela polícia no escritório de Castor de Andrade seriam "meras anotações em folha de papel" e não poderiam servir de base para condenação do réu. Os livros-caixa continham manuscritos com indicações dos pagamentos das propinas e serviram de base para a denúncia feita pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra Souto e contra os demais acusados. No relatório que embasou seu voto, o ministro Medina recorda que os livros-caixa foram submetidos ao contraditório e à perícia, que constatou sua origem e autenticidade.

Banqueiros do bicho e policiais

Na mesma sessão em que apreciou o habeas-corpus ajuizado em favor de Souto, os ministros da Sexta Turma do STJ iniciaram o julgamento de oito recursos especiais interpostos pelos advogados de nove pessoas condenadas em razão da participação no esquema de distribuição de propinas a autoridades do estado do Rio. São eles os banqueiros do bicho Carlos Teixeira Martins, o Carlinhos Maracanã, Emil Pinheiro, José Caruzzo Escafura, Luiz Pacheco Drumond, o Luizinho Drumond, os delegados de polícia Joel Vieira, Jorge Mário Gomes, Otávio Seiler e Oscar de Sá Alves, além do detetive Nélio Machado.

Nos recursos, os réus pedem a anulação do acórdão (decisão colegiada) do TJRJ que os condenou e sua conseqüente absolvição. O ministro Paulo Medina, também relator dos oito recursos, negou provimento a todos os pedidos. Logo após seu voto, o ministro Hélio Quaglia Barbosa pediu vista dos processos. Não há data marcada para a retomada do julgamento.

Luiz Gustavo Rabelo

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