CFOAB defende no MEC a inclusão de disciplina de direito eleitoral no currículo do curso de Direito

As contribuições da OAB Nacional foram feitas em resposta à Consulta Pública aberta a respeito do tema em pleito da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Reprodução: Pixabay.com

O Conselho Federal da OAB apresentou, na última quarta-feira (10/5), manifestação ao Ministério da Educação (MEC) e ao Conselho Nacional de Educação (CNE) a favor da inclusão obrigatória do conteúdo de direito eleitoral nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em direito.


As contribuições da OAB Nacional foram feitas em resposta à Consulta Pública aberta a respeito do tema em pleito da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).


O CFOAB já deliberou sobre a matéria e, em 10 de agosto de 2015, o membro honorário vitalício e então presidente nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, encaminhou ofício ao MEC solicitando a inclusão das disciplinas “Mediação e Arbitragem”, “Direito Eleitoral” e “Direito Financeiro” com o status de disciplina obrigatória na matriz curricular. Na ocasião, o CNE contemplou somente a última. O Direito Eleitoral permaneceu como disciplina facultativa.


No ano passado, em 5 de abril, o Conselho Federal aprovou a inclusão da Disciplina Eleitoral no Exame Nacional da Ordem. O conteúdo passou a ser obrigatório a partir do 38° Exame de Ordem Unificado.


As comissões de Direito Eleitoral e a de Educação Jurídica elaboraram pareceres sobre a matéria. O documento feito pelo primeiro colegiado, sob relatoria de Juliana Rodrigues de Freitas, enfatizou que “é o curso de graduação em Direito o meio único de capacitação, qualificação e profissionalização a que devem submeter-se todos(as) quantos (as) pretendam exercer as atividades advocatícias”.


A Comissão de Direito Eleitoral afirma, ainda, que os estudos e a pesquisa em Direito Eleitoral alcançam não apenas a estrutura e as atribuições do Estado brasileiro, mas particularmente, a organização, competências e funcionamento da Justiça Eleitoral, nos âmbitos nacional e estadual, à legislação específica do processo eleitoral, dos direitos e deveres dos candidatos aos preenchimento dos cargos e funções dos Poderes Legislativo e Executivo de todos os níveis da federação brasileira, além da pesquisa e do estudo comparado com outros Estados nacionais.


Capacitação profissional


"Este é um marco para o Direito Eleitoral brasileiro. Sempre foi uma luta dos eleitoralistas e da OAB a inclusão da disciplina na grade curricular obrigatória dos cursos de graduação em Direito, desde 2014. Agora, tivemos a oportunidade, por meio das comissões de Direito Eleitoral e a de Educação Jurídica, aderir ao movimento de diversos atores políticos perante o Conselho Nacional de Educação”, comemorou Sidney Neves.


A presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica, Gina Carla Sarkis Romeiro, ponderou que a obrigatoriedade da disciplina nas faculdades de direito, além de gerar a oportunidade de capacitação profissional dos novos bacharéis, é crucial para a formação de defensores do Estado Democrático de Direito.


“O processo de ensino-aprendizagem é guiado a partir das necessidades da coletividade. Dessa forma, faz-se mister que o Direito Eleitoral integre matrizes curriculares de todos os cursos de graduação em direito, uma vez que o respectivo conteúdo permeia todas as camadas do saber jurídico e encontra-se presente no cotidiano dos operadores do direito.”


Segundo Gina Carla Sarkis Romeiro, ainda, boa parte das instituições de ensino superior contemplam a disciplina nas matrizes curriculares, mesmo que de forma optativa, já que, a ausência dessa oferta torna “a formação dos egressos improfícua e até mesmo incompleta”.

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