Cemig não poderá cobrar multa
Medidor com defeito fazia com que do consumo fosse menor
A Cemig não poderá cobrar da viúva E.Q.N. o valor de R$ 11.193,68 referente ao cálculo das contas do período em que o medidor da cliente estava com defeito. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que modificou decisão do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte.
A viúva havia recebido um funcionário da empresa em sua casa para medição do consumo, quando ele descobriu que o medidor apresentava defeito, o que fazia com que ela pagasse um valor menor do que o consumido.
A empresa afirmou que as contas foram calculadas erroneamente de março de 2004 a novembro de 2009, por isso enviou à cliente uma carta de cobrança em outubro de 2010 com o valor total de R$11.193,68. Ela ajuizou ação pleiteando a anulação dessa cobrança, mas o pedido foi rejeitado pelo juiz de primeira instância.
E.Q.N. recorreu ao Tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Elias Camilo, relator, Judimar Biber e Kildare Carvalho, modificou a decisão do juiz sob o fundamento de que a Cemig não comprovou que houve fraude no medidor por culpa da viúva nem garantiu à usuária o direito de ampla defesa no processo.
´Márcio Luiz dos Reis Advogado.19/01/2012 2:33
Agiram com equilíbrio e sapiência os Lentes Desembargadores, em que pese a diferença socio-econômica que delimita as partes. É de rigor impor regras às concessionárias de serviços públicos, conquanto, para elas, o poder econômico é que é a regra e não a Lei. Parabéns aos operantes sobrejuízes que, mesmo à distãncia nos faz crer em suas independências, sabedorias e ética. Que sirva de referências o Douto Acórdão aos demais pretórios do país.