Cemig não poderá cobrar multa

Medidor com defeito fazia com que do consumo fosse menor

Fonte: TJMG

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A Cemig não poderá cobrar da viúva E.Q.N. o valor de R$ 11.193,68 referente ao cálculo das contas do período em que o medidor da cliente estava com defeito. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que modificou decisão do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte.


A viúva havia recebido um funcionário da empresa em sua casa para medição do consumo, quando ele descobriu que o medidor apresentava defeito, o que fazia com que ela pagasse um valor menor do que o consumido.


A empresa afirmou que as contas foram calculadas erroneamente de março de 2004 a novembro de 2009, por isso enviou à cliente uma carta de cobrança em outubro de 2010 com o valor total de R$11.193,68. Ela ajuizou ação pleiteando a anulação dessa cobrança, mas o pedido foi rejeitado pelo juiz de primeira instância.


E.Q.N. recorreu ao Tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Elias Camilo, relator, Judimar Biber e Kildare Carvalho, modificou a decisão do juiz sob o fundamento de que a Cemig não comprovou que houve fraude no medidor por culpa da viúva nem garantiu à usuária o direito de ampla defesa no processo.

 

Palavras-chave: Cemig; Cobrança; Multa; Consumo

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1 Comentários

´Márcio Luiz dos Reis Advogado.19/01/2012 2:33 Responder

Agiram com equilíbrio e sapiência os Lentes Desembargadores, em que pese a diferença socio-econômica que delimita as partes. É de rigor impor regras às concessionárias de serviços públicos, conquanto, para elas, o poder econômico é que é a regra e não a Lei. Parabéns aos operantes sobrejuízes que, mesmo à distãncia nos faz crer em suas independências, sabedorias e ética. Que sirva de referências o Douto Acórdão aos demais pretórios do país.

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