Celesc condenada por queda de energia que estragou equipamento fotográfico

Após uma "redução da tensão" no fornecimento de energia elétrica, a máquina impressora da empresa, da marca Kodak, apresentou defeito

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de São Bento do Sul que condenou a Celesc Distribuição S/A ao pagamento de R$ 67 mil em indenização, por danos materiais causados à empresa Foto 25 de Julho Ltda., naquele município. 


Em dezembro de 2004, à tarde, após "afundamento de tensão" ou "redução da tensão" no fornecimento de energia elétrica, a máquina impressora da empresa, da marca Kodak, apresentou defeito. Até que a máquina fosse consertada, foi necessário alugar um "rotor" e terceirizar o serviço de impressão de fotos.


Para a Celesc, a variação de tensão não seria capaz de causar danos ao equipamento. Entretanto, não apresentou prova documental que comprovasse tal afirmação. Já a empresa apresentou orçamentos e notas fiscais dos custos e gastos com o conserto das avarias da máquina afetada. 


“Para ilidir os valores apresentados na exordial, deveria a ré ter apresentado prova consistente da incorreção. O simples fato de uma determinada prova ser produzida unilateralmente, não lhe retira, só por isso, a veracidade ou a credibilidade”, afirmou o relator do processo, desembargador Newton Janke, ao confirmar a responsabilidade objetiva da Celesc em casos de danos ao consumidor. A decisão foi unânime.

 

Palavras-chave: Tensão; Oscilação; Equipamento; Danos; Conserto; Fornecimento

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