CCJ aprova extinção de multa para advogado que abandona processo penal

Proposta substitui a sanção por processo administrativo na OAB.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Reprodução: Pixabay.com

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4727/20, do Senado Federal, que determina o fim da multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal.


De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, a proposta substitui a sanção por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Pelo texto, caberá à seccional competente da OAB, mediante processo administrativo instaurado perante seu Tribunal de Ética e Disciplina, apurar eventual infração disciplinar nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB.


A redação atual do Código de Processo Penal (CPP) proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos.


O parecer do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), foi favorável ao projeto. Na avaliação dele, a aplicação sumária da multa “representa clara violação aos postulados do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, insculpidos na Constituição Federal”.


“Ademais, cabe ressaltar que a multa configura embaraço ao livre exercício da advocacia”, acrescentou o relator. “Diante desse contexto, a proposta se revela acertada ao determinar que o abandono da causa pelo defensor, sem justo motivo, será objeto de processo disciplinar perante o órgão correicional competente”, destacou.


Processo penal militar


O projeto insere a nova regra também no Código de Processo Penal Militar (CPPM). “A mesma regra deve ser aplicada aos processos de competência da Justiça Militar, e a inclusão de dispositivo análogo no CPPM se afigura benéfica por assegurar o tratamento isonômico entre os defensores”, avaliou Lafayette de Andrada.


O texto também revoga o dispositivo do CPPM que determina a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, o que não foi recepcionado pela Constituição Federal. “Os antigos advogados de ofício, atuais defensores públicos federais, devem atuar conforme disposições específicas de seu estatuto, não sendo mais subordinados à Justiça Militar”, concluiu o relator.


Tramitação


O projeto seguirá para análise do Plenário da Câmara.

Palavras-chave: Aprovação Extinção Multa Advogado Abandono Processo Penal CPP CPPM

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