Cassada liminar que ordenava fornecimento de medicamento sem prévia perícia médica

O autor da ação, um portador de câncer de rim que afirma não ter condições financeiras para adquirir a medicação necessária, solicitou medicamentos em quantidades específicas.

Fonte: AGU

Comentários: (0)




A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decisão de 1ª instância que garantiu a usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) o fornecimento de medicamento sem prévia perícia médica. A decisão havia determinado, ainda, a aplicação de multa diária por descumprimento.


No caso, o usuário do SUS ajuizou ação contra a União para que integrasse o processo juntamente com o Estado de Santa Catarina e o município de Rio do Sul. O autor da ação, um portador de câncer de rim que afirma não ter condições financeiras para adquirir a medicação necessária, solicitou medicamentos em quantidades específicas. A decisão de 1ª instância acatou os argumentos com base na tese de solidariedade entre os entes quando se trata de obrigação de prestação de saúde.


Contra essa decisão, a União, representada pela Procuradoria Seccional em Blumenau (PSU/BNU) em Santa Catarina, recorreu ao TRF4, defendendo que seria parte ilegítima nessa questão, pois não cabe a ela a execução do serviço público de saúde, uma vez que essa atribuição seria do Município e do Estado. Ainda segundo a procuradoria, não existe, nesse caso, solidariedade entre a União, o Estado e o Município.


A PSU/BNU afirmou, também, que a ordem judicial que determina o fornecimento do medicamento, desconsidera a coletividade que depende do Sistema, ferindo a isonomia e o acesso universal ao SUS, que sob o pretexto de proteção ao direito à vida, atenta contra a situação dos demais necessitados.


A procuradoria ressaltou, ainda, que a imposição de multa diária, não encontra legalidade, caso o prazo assinalado seja inferior a 60 dias úteis, pois a União não dispõe o medicamento em suas prateleiras, e teria que realizar um processo licitatório para adquiri-lo. Somente a partir do momento em que o medicamento estiver em posse da União, é que surge a possibilidade de cobrança das multas diárias.


O Tribunal deu provimento aos argumentos da procuradoria, por entender que se o usuário do SUS moveu ação contra o Estado de Santa Catarina e o município de Rio do Sul, não há porque obrigar a inclusão da União.


A PSU/BNU é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU

Palavras-chave: Liminar Câncer de Rim Medicamentos Perícia Médica Fornecimento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/cassada-liminar-que-ordenava-fornecimento-de-medicamento-sem-previa-pericia-medica

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid