Cassada liminar que garantia inscrição de seis bacharéis na OAB sem prova de ordem

Os bacharéis haviam impetrado mandado de segurança na primeira instância alegando que a obrigatoriedade do exame de ordem criaria uma suposta censura prévia da OAB ao exercício da advocacia.

Fonte: TRF 2ª Região

Comentários: (12)




Em julgamento ocorrido no dia 21 de outubro, a 8ª Turma Especializada do TRF2 cassou a liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que impedia a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de exigir de seis bacharéis em Direito a "submissão a exame de ordem para conceder-lhes inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do artigo 8º, da Lei nº 8.906/94" (o Estatuto da OAB). Os bacharéis haviam impetrado mandado de segurança na primeira instância alegando que a obrigatoriedade do exame de ordem criaria uma suposta censura prévia da OAB ao exercício da advocacia.

Já a Ordem sustentou que a instituição teria "como um de seus escopos a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil, estando, assim, todos os advogados e estagiários regularmente inscritos submissos aos seus dispositivos, assim como também ao Regulamento Geral da OAB".

A ação principal (o mandado de segurança) ainda será julgada pelo juiz de primeiro grau, mas, mesmo antes da decisão proferida pela 8ª Turma Especializada, os efeitos da liminar já estavam suspensos, nos termos de decisão monocrática do relator da causa, o desembargador federal Raldênio Bonifacio Costa.

Contra essa medida, os autores da ação requereram a declaração do impedimento do relator e a anulação de sua decisão monocrática. Para eles, o magistrado estaria impedido de analisar o processo, porque ele teria sido juiz do Tribunal de Ética da OAB/RJ, vice-presidente da 16ª Subseção da OAB/RJ, membro do Conselho da OAB/RJ e membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros.

À unanimidade, os membros da 8ª Turma Especializada rejeitaram os argumentos. O desembargador federal Raldênio Costa, em seu voto, lembrou que seu ingresso na magistratura se deu através de concurso público e não através de vagas destinadas a membros da advocacia. O magistrado lembrou, ainda, que ?mesmo que tivesse ingressado na magistratura através do quinto constitucional (um quinto das vagas dos tribunais são destinados a advogados e membros do Ministério Público), como representante da laboriosa classe dos advogados, na forma indicada pelo artigo 94 da Constituição Federal, tal fato não o tornaria impedido ou suspeito para julgar as questões em que a Ordem dos Advogados do Brasil, seja a Seção do Rio de Janeiro ou Seção do Espírito Santo, figure como parte interessada?.

Já no mérito, a Turma, também por unanimidade, entendeu que não é inconstitucional a exigência de exame de ordem para exercício da advocacia, conforme estabelece o artigo 5º, inciso 13, da Constituição (?é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer?). E o Estatuto da OAB estabelece que para inscrição como advogado, o bacharel deve ser aprovado no exame, que é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.

Para a Turma, o poder de normatizar a questão foi definido pela Lei nº 8.906, de 1994. O relator do processo também destacou que os seis autores do mandado de segurança foram reprovados na prova da OAB sediada no Rio de Janeiro: ?demonstrando, assim, que o mandado de segurança, em sua origem, busca superar e ultrapassar a reprovação dos recorridos no ?exame de ordem? a que se submeteram?.

Processo nº 2008.02.01.000264-4

Palavras-chave: OAB

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12 Comentários

Luís carlos Advogado23/10/2008 22:23 Responder

Todos sem exceção temos que passar pelo exame da OAB,isso é inevitável.Mas bachareis a injustiça e clara e voces ainda não perceberam , todos tem que lutar para unificar o exame em território nacional, a prova tem que ser a mesma para todos,sem destinção de região e não só ser a mesma fundação a aplicala mas sim o mesmo conteudo para todos , voces não se pergunta pq em alguns estados a própria secssional quem elabora as provas.

Paula Tejando Advogada24/10/2008 10:32 Responder

Por que afinal de contas, esses bacharéis de conhecimento raquítico não vão folhear uns livros, alimentar essas mentes pobres, em vez de ficarem tentando atalhar por outras vias para chegarem à Advocacia!?

Ennio Antonio Blasco advogado24/10/2008 11:20 Responder

POR FAVOR, BACHARÉIS DA PREGUIÇA. PAREM DE BUSCAR NAS SENDAS PROCESSUAIS GUARIDA PARA SUA DESÍDIA E DESPREPARO ACADÊMICO/INTELECTUAL. ESTUDEM! ESFORÇO E DENÔDO SÃO EXIGÊNCIAS MÍNIMAS PARA A PRÁTICA DE QUALQUER PROFISSÃO. É PÚBLICO E NOTÓRIO QUE O ENSINO ACADÊMICO É PÍFIO, EXIGINDO, PORTANTO, QUE O ALUNO SE APRIMORE DE FORMA A ENFRENTAR UM SIMPLES EXAME QUE NADA MAIS FAZ DO QUE TENTAR MENSURAR, DE FORMA PONTUAL E CORRIQUEIRA, UM MÍNIMO DE CONHECIMENTO TEÓRICO/PRÁTICO DAS LIDES QUE PERMEIAM O COTIDIANO FORENSE/PROCESSUAL. ESTUDEM E PAREM COM ESSA BABOSEIRA. NÃO REQUER PRÁTICA, NEM TÃO POUCO HABILIDADE, APENAS ALGUM ESFORÇO.

Ennio Antonio Blasco advogado24/10/2008 11:24 Responder

É LAMENTÁVEL QUE ALGUNS PROCUREM NAS SENDAS DA JUSTIÇA GUARIDA PARA SEU DESPREPARO, SEJA EMOCIONAL OU INTELECTUAL. PAREM DE TENTAR SE VALER DA JUSTIÇA PARA OBTER VANTAGEM PESSOAL. INJUSTO SERIA SE TAL M.S. NÃO FOSSE CASSADO. CONGRATULO O PODER JUDICANTE PELA DECISÃO.

OSWALDO LOUREIRO advogado24/10/2008 13:37 Responder

Lástima é ler comentário acerca da necessidade do exame de ordem com grassos erros vernaculares. Exemplos: destinção (sic), aplicala (sic) secssional quem elabora..(sic). O exame deveria constar de provas de conhecimentos jurídicos e mínimos conhecimentos de português. Observando o teclado, percebe-se que a letra "i" está longe da "e", no caso destinção. O "aplicala", vá lá, faltou hífen. Mas, pelo amor de Deus SECSSIONAL é muito forte. Imaginem sem exames !

ostrilho tosta filho advogado05/03/2009 0:50 Responder

E se os cursinhos fossem baratos e taxa de inscriçao fossem pequenas, será que teriamos grandes discussões sobre o tema??

Guilherme de Oliveira Mendes advogado05/03/2009 10:13 Responder

Sem o exame da Ordem dos Advogados do Brasil, a advocacia em nosso país estaria infamada. Ele veio para moralizar e enobrecer nossa profissão.

jeferson saldanha advogado com muito orgulho à profissão05/03/2009 14:09 Responder

a discussão é batida, os esperneios são muitos e só tendem a aumentar, haja vista a ânsia do governo de dar acesso ao curso superior a uma forte gama de incapacitados, sejam intelectuais ou financeiros, lembremos que profissão também exige capacidade economica para exercê-la, isso desde os tempos de adão e eva... Artigo 8º, da Lei nº 8.906/94" (o Estatuto da OAB). "LEI FEDERAL". principio básico do direito: lei não se discute, se cumpre!!!! está na letra fria da lei!!! vão estudar cambada. ou melho não estuda não, assim não passa e não corremos o risco de tê-los como colegas, nos livramos de aumentar a ala burra.

jeferson saldanha advogado com muito orgulho à profissão05/03/2009 14:13 Responder

a discussão é batida, os esperneios são muitos e só tendem a aumentar, haja vista a ânsia do governo de dar acesso ao curso superior a uma forte gama de incapacitados, sejam intelectuais ou financeiros, lembremos que profissão também exige capacidade economica para exercê-la, isso desde os tempos de adão e eva... Artigo 8º, da Lei nº 8.906/94" (o Estatuto da OAB). "LEI FEDERAL". principio básico do direito: lei não se discute, se cumpre!!!! está na letra fria da lei!!! vão estudar cambada. ou melho não estuda não, assim não passa e não corremos o risco de tê-los como colegas, nos livramos de aumentar a ala burra.

João Carlos Funcionário Publico09/03/2009 11:31 Responder

Caro João Saldanha (adv???) ao se dirigir a bacharéis em direito usando o termo "ala burra" você não se nivela aos mesmos, ao contrário, você fica aquém do que a OAB quer ver em seus quadros. Concluí-se, portanto, pelo que o infeliz colega advogado disse, que o exame da ordem realmente não qualifica ninguém, pasmem a tamanha verborréia que esse advogado vomitou!!!

João Carlos Funcionário Público09/03/2009 11:34 Responder

Corrigindo o erro material: é Jefferson Saldanha - Caro João Saldanha (adv???) ao se dirigir a bacharéis em direito usando o termo "ala burra" você não se nivela aos mesmos, ao contrário, você fica aquém do que a OAB quer ver em seus quadros. Concluí-se, portanto, pelo que o infeliz colega advogado disse, que o exame da ordem realmente não qualifica ninguém, pasmem a tamanha verborréia que esse advogado vomitou!!!

João Carlos Funcionário Público09/03/2009 12:08 Responder

É interessante - vejamos - forma-se em direito e depois enfreta mais um cursinho preparatório (cerca de 99 % dos bacharéis fazem) para a "prova" da Ordem! Muito mais interessante são os argumentos de que duas provas são suficientes para colocar um profissional no mercado de trabalho. Imaginemos que um estudante de medicina, formado, na especialidade de cirurgia cardiáca, seja obrigado a realizar também duas provas... essas provas o colocarão no mercado de trabalho com experiência????? P.S.: eu já fui aprovado na prova da ordem e sou prova material de que não serve para medir nada!!!

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