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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT.

HC. Execução da pena. Alegação de constrangimento ilegal. Morosidade na concessão de progressão.

Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso em favor de JOSÉ LEITE, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá-MT.

  Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT. SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL "HABEAS CORPUS" Nº 96502/2008 - CLASSE I - 9 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: DR. MARCOS RONDON SILVA - DEFENSOR PÚBLICO PACIENTE: JOSÉ LEITE Número do Protocolo: 96502/2008 Data de Julgamento: 8-10-2008 EMENTA HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DA PENA - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - MOROSIDADE NA CONCESSÃO DE PROGRESSÃO - NÃO-VERIFICAÇÃO - ORDEM DENEGADA. Para a obtenção da progressão, não basta o preenchimento apenas do lapso ...

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