Caso Sion: julgamento adiado

Juiz determinou o adiamento do julgamento e que o acusado seja encaminhado para atendimento hospitalar com a devida escolta em razão da situação de sua saúde

Fonte: TJMG

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Foi remarcado para 14 de setembro de 2012, às 8h30, o julgamento de A.S.L., acusado de participar do assassinato de dois empresários, em abril de 2011, no bairro Sion, região sul de Belo Horizonte. O júri que seria realizado amanhã, 10 de maio, foi adiado a pedido da defesa do acusado, sob o argumento de que seu cliente não se encontra bem de saúde, o que prejudicaria a autodefesa.


Ao examinar o pedido, o juiz Glauco Eduardo Soares Fernandes, presidente do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, considerou que o adiamento não trará prejuízo ao acusado nem à sociedade, pois o pedido partiu da própria defesa, e o acusado encontra-se preso.


Determinou a expedição de ofício ao clínico e à psicóloga que acompanham o tratamento do acusado, para que apresentem um relato sobre a situação e, caso exista alguma doença ou fator prejudicial ao bem-estar físico e psíquico de A.S.L., apresentem prognóstico. Determinou também, se necessário, que ele seja encaminhado para atendimento hospitalar com a devida escolta.


O juiz salientou que o próximo julgamento não será adiado pelo estado de depressão de A.S.L. e, caso a situação esteja comprometendo a autodefesa, deverá ser instaurado o incidente de insanidade mental.


O julgamento que estava marcado para 15 de fevereiro último também foi adiado pela defesa, que alegou não ter tomado conhecimento de um documento juntado ao processo na véspera da sessão.


Em dezembro de 2011, o ex-policial R.M., primeiro dos acusados a ser julgado, foi condenado a 59 anos de reclusão, em regime fechado. O julgamento de A.S.L. estava previsto para acontecer com o de R.M., porém seu advogado requereu o adiamento por motivo de saúde. Os processos relativos aos outros seis acusados foram remetidos ao TJMG para julgamento dos recursos contra a sentença de pronúncia.


Denúncia


De acordo com a denúncia, os acusados F.C.F.C., A.G.G., A.S.L., R.M., A.L.B., S.E.B., L.A.S.B. e G.C.F.C. sequestraram e extorquiram os empresários. Após fazer saques e transferências de valores das contas deles, o grupo assassinou os empresários e transportou os corpos no porta-malas do carro de uma das vítimas para a região de Nova Lima, onde foram deixados.


Consta ainda na denúncia que os empresários estavam envolvidos em estelionato e atividades de contrabando de mercadorias importadas, mantendo em seus nomes várias contas bancárias, de onde eram movimentadas grandes quantias em dinheiro. As atividades deles chegaram ao conhecimento de F.C.F.C., um dos acusados, que passou a manifestar o desejo de extorqui-los. Cientes dos planos de F.C.F.C., os demais denunciados participaram e colaboraram com os crimes.


O Ministério Público denunciou os oito como incursos nas sanções dos artigos 121, §2º, incisos I, III, IV e V (homicídio qualificado), 148 (cárcere privado), 158 (extorsão), 211 (destruição e ocultação de cadáver) e 288 (formação de quadrilha). Em caso de condenação, os crimes serão punidos na forma dos artigos 29, que prevê a condenação também para aqueles que participam do crime, e 69, que prevê a aplicação acumulada das penas em caso de prática de mais de um crime, todos do Código Penal Brasileiro.

 

Palavras-chave: Julgamento; Homicídio; Adiamento; Saúde; Escolta; Hospital; Acompanhamento

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noticias/caso-sion-julgamento-adiado-2012-05-09

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