TJ determina aprovação em universidade
TJMG determina que sejam retiradam as faltas equivacadamente atribuidas a uma aluna da disciplina de embriologia humana pela Unipac
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Universidade Presidente Antônio Carlos (Unipac) a retirar as faltas que atribuiu equivocadamente a uma aluna na disciplina embriologia humana, durante o segundo semestre de 2008, em Juiz de Fora.
A aluna conta que, quando procedeu à matrícula para o segundo período do curso de Nutrição, no tempo previsto pela instituição, faltou a assinatura do responsável, o que lhe ocasionou faltas mesmo estando presente às aulas. A aluna afirma que tal fato só foi observado no final do semestre, quando foi reprovada na referida disciplina.
A Unipac alega que a aluna assinou o contrato um mês após o término do prazo para a renovação da matrícula e que o rol das obrigações dos contratantes encontra-se em todas as salas de aula.
A juíza Ivone Campos Guilarducci condenou a Unipac a retirar as faltas da aluna e consequentemente proceder à sua aprovação na disciplina.
A Unipac recorreu da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Wanderley Paiva, manteve a sentença sob o argumento de que é “incorreto o procedimento adotado pela universidade, aceitando a aluna na classe e depois reprovando-a por faltas, na verdade, inexistentes”.
Segundo o desembargador, “a aluna era realmente frequentadora assídua, não restando dúvida de que as faltas registradas em seu prontuário foram ocasionadas por responsabilidade da universidade”. E continua: “é de causar estranheza o fato de a aluna ter sido aprovada nas demais matérias, sendo reprovada por faltas na disciplina citada e ter obtido os resultados de todas as avaliações”.
Os desembargadores Selma Marques e Fernando Caldeira Brant concordaram com o relator.
Processo: 1.0145.10.065110-1/001