Caso Joaquim: STJ nega pedido de reconsideração apresentado pela defesa

Defesa pretendia revogar o decreto de prisão preventiva expedido em novembro de 2013, ao argumento de falta de fundamentação da custódia cautelar e de excesso de prazo na formação da culpa

Fonte: STJ

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Guilherme Raymo Longo, acusado de matar o menino Joaquim Ponte Marques, seu enteado de três anos, em 5 de novembro de 2013, no interior de São Paulo, vai continuar preso. O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de reconsideração apresentado pela defesa e manteve decisão anterior do ministro Moura Ribeiro que havia indeferido seu pedido de liminar em habeas corpus.


Com o habeas corpus – cujo mérito ainda será julgado pelo STJ –, a defesa pretende revogar o decreto de prisão preventiva expedido em novembro de 2013, ao argumento de falta de fundamentação da custódia cautelar e de excesso de prazo na formação da culpa. Entre outras razões, o decreto de prisão apontou como fundamento o comportamento agressivo do réu.


A prisão de Longo foi decretada juntamente com a de sua companheira, mãe de Joaquim, a psicóloga Natália Mingoni Ponte, logo após o aparecimento do corpo do menino, encontrado boiando nas águas do Rio Pardo. O padrasto é acusado de ter injetado uma grande dose de insulina na criança para causar sua morte. Posteriormente, teria lançado o corpo do enteado no rio.


Homicídio qualificado


A mãe da criança conseguiu no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) o direito de responder ao processo em liberdade, e a defesa de Guilherme Longo reclama o mesmo tratamento.


A denúncia aponta infração ao artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV (homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e meio que dificultou a defesa da vítima), e ao artigo 211 (ocultação de cadáver) do Código Penal.


O pedido de liminar foi indeferido em 1º de setembro pelo ministro Moura Ribeiro, que em seguida deixou a Quinta Turma do STJ. No pedido de reconsideração submetido ao novo relator, ministro Gurgel de Faria, a defesa insistiu no argumento de que não estariam presentes no caso os motivos autorizadores da prisão preventiva, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.

Palavras-chave: direito penal homicídio qualificado caso joaquim custódia cautelar

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