Caso do juiz acusado de falsidade ideológica está na pauta de hoje da Corte Especial

O julgamento do processo teve início na última sessão da Corte, tendo o relator, ministro Franciulli Netto, admitido a denúncia, mas o ministro Luiz Fux pediu para melhor analisar a matéria.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve levar nesta quarta-feira à Corte Especial o voto de vista referente ao caso do juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF) José Pires e Albuquerque Pizzolante, acusado de falsidade ideológica em ação penal proposta pela Subprocuradoria-Geral da União e interposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

O julgamento do processo teve início na última sessão da Corte, tendo o relator, ministro Franciulli Netto, admitido a denúncia, mas o ministro Luiz Fux pediu para melhor analisar a matéria. Assim terminou seu voto o relator do processo, que pediu o afastamento do juiz: "Em virtude da gravidade das práticas imputadas ao acusado, bem como em decorrência dos robustos elementos probatórios constantes dos autos, voto pelo afastamento do acusado."

Diz o relatório apresentado pelo ministro Franciulli Netto que a Subprocuradoria-Geral da União afirma que o magistrado teria feito "declarações falsas sobre fatos juridicamente relevantes, afirmando-se competente para o julgamento de quatro processos em curso no TRF 2ª Região, alegando suposta prevenção (critério para manter a competência de um magistrado em relação a uma determinada causa pelo fato dele ter conhecido essa causa em primeiro lugar)".

As informações levaram o MPF a entrar com a ação na qual constam os supostos fatos citados pela Subprocuradoria-Geral. Entre os quatro acontecimentos expostos, há dois ligados à empresa Anjos do Asfalto, que, entre outras atuações, presta serviços de socorro. A empresa teria emitido notas fiscais falsas, e seus integrantes foram acusados de formação de quadrilha e de oferecimento de propina. No mesmo grupo, também foi detectado o uso de nota fiscal falsa na Fundação Ecológica Anjos do Asfalto.

Em relação a Anjos do Asfalto, a primeira acusação contra Pizzolante trata de distribuição de um habeas-corpus (HC) para ser por ele mesmo apreciado, o que foi possível mediante despacho do próprio juiz, colocando-se em condições de analisar o pedido de concessão de liminar. Segundo a denunciante, "não havia nenhum feito no TRF 2ª Região que justificasse aquele procedimento e que o denunciado acolheu o pedido para determinar o trancamento de uma ação penal ajuizada contra os réus Jan Guilherme de Aguiar, Júlio César de Figueiredo, Lionel Chulan, Roberto Medina, Bene Vaisman, Hélio de Araújo Garcia Filho e Aurélio Moreira Dias". A decisão foi depois cassada pelo STJ.

O segundo fato, também ligado a Anjos do Asfalto, mais uma vez diz respeito à distribuição de habeas-corpus "por determinação do denunciado em razão de prevenção por ele argüida". Segundo a Subprocuradoria-Geral da União, que foi concedida a liminar em favor de Júlio César de Figueiredo, Jan Guilherme de Aguiar, Roberto Medina e Waldemar Sebastião Raposo para suspender o interrogatório na ação penal. Informa o MPF que o processo que daria o suposto direito ao juiz de atuar no caso estava arquivado. Avisado desse fato, Pizzolante interpôs recurso. Explica ainda o Ministério que "a primeira página do habeas-corpus fora trocada para que nela fosse inserida, às pressas, a menção ao processo anteriormente arquivado". Ao final, tanto o HC quanto o recurso ficaram parados por quase um ano, sendo julgados somente depois de interposto mandado de segurança.

Em terceiro lugar, está o despacho em que Pizzolante aduz ter direito de julgar recurso movido por Juan Carlos Ramirez Villanueva em que se discutia a expatriação de U$ 459.572.391,00. O juiz, que conseguiu restabelecer liminar em favor do réu, não apontou o número do processo que argumentaria sua prevenção. Esclarece o MPF que o recurso impetrado por Villanueva foi apreciado sem a devida distribuição "e sob a assertiva de que cuidava de medida de urgência". Explica, também, que o desembargador concedeu de ofício "ordem de habeas-corpus em favor dos administradores do Banco Prosper para preveni-los de imputação contra crime de desobediência, caso não cumprisse a determinação do juízo de Foz do Iguaçu, o qual determinou o seqüestro dos bens de Villanueva". Mais uma vez o STJ suspendeu os efeitos da ordem.

Por último, cita o Ministério Público situação em que Empresas Reunidas Paulistas de Transportes Ltda. apresentou documentos falsos para conseguir concessão de linhas. Foram distribuídas apelações civis a Pizzolante contra o Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (DNER). No decorrer do processo, "em grau de apelação a sentença foi reformada e extinto o incidente de falsidade".

Após enumerar as acusações, a Subprocuradoria-Geral da União argumenta que Pizzolante, "violando suas funções jurisdicionais de membro do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, fez declaração falsa em documento público, com o fim de alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante." Também adverte que existem processos de idêntica gravidade contra o juiz, acusado de supostas irregularidades em seis peças judiciais a ele submetidas, o que consta do inquérito 335, da relatoria do ministro Humberto Gomes de Barros. As condutas descritas no inquérito, de acordo com o Ministério Público Federal, "estariam a configurar o delito de prevaricação".

Defesa

Diante do exposto, o juiz José Pires e Albuquerque Pizzolante argumentou, entre outras justificativas distribuídas em sete itens, que "a conduta que lhe é imputada pelo MPF não contempla todos os elementos necessários a configurar a tipicidade, porquanto ausentes os elementos objetivos do tipo de falsidade ideológica". Por fim, sustenta que "a denúncia carece de justa causa, assim como demonstra ser abusiva e inepta, uma vez que não descreve com precisão os elementos objetivos e subjetivos do tipo".

Ana Cristina Vilela

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