Caso Daniela: Pena de acusado supera 36 anos de prisão

Pelo homicídio, ele foi condenado a 24 anos de reclusão; a 9 anos e 10 meses por estupro e a 3 anos por ocultação de cadáver

Fonte: TJRS

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Após mais de 12 horas de julgamento, Rogério Oliveira, acusado de estuprar e matar Daniela Ferreira e de ocultar o cadáver dela, em 29 de julho de 2012, em Agudo, foi condenado pelo Júri Popular à pena total de 36 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado.

Pelo homicídio, ele foi condenado a 24 anos de reclusão; a 9 anos e 10 meses por estupro e a 3 anos por ocultação de cadáver.   

A sessão, presidida pela Juíza de Direito Magali Wickert de Oliveira, iniciou-se às 9h30min. O Salão do Júri ficou lotado por advogados, jornalistas, estudantes, parentes da jovem e pela comunidade em geral. Foi feito um rodízio, a cada intervalo, para que todos os interessados pudessem acompanhar o julgamento.

O caso chocou a comunidade de Agudo. Em 29/07/12, Daniela é vista pela última vez, saindo sozinha de um baile no Clube Centenário. Imagens das câmeras de vigilância de uma empresa mostraram que o acusado e ela se cruzaram, em sentidos opostos, na Avenida Concórdia, às 6h15min daquele dia. E, posteriormente, apontaram que Rogério mudou a rota e seguiu na mesma direção de Daniela, que nunca foi encontrada.

O Ministério Público, autor da ação, acusou Rogério Oliveira de homicídio qualificado, estupro e ocultação de cadáver. Entre os argumentos principais da acusação estão as imagens das câmeras que colocam vítima e réu na mesma cena e o material genético encontrado em uma camisa de Rogério.

Já a tese da defesa foi no sentido de que não há provas técnicas que comprovem as acusações que Rogério sofreu. E que a Polícia deixou de trabalhar com outras importantes linhas de investigação e não ouviu testemunhas-chave.

Cabe recurso da decisão.

Acusação

O Ministério Público, autor da ação, foi representado pelo Promotor de Justiça Sandro Marones, e o Assistente, Advogado Daniel Tonetto, que apresentaram suas teses de acusação durante 1 hora e meia. Eles começaram mostrando as imagens de duas câmeras de vigilância de uma empresa que registraram o momento em que Daniela cruza por Rogério, por volta das 6h da manhã do dia 29/07/12, e, depois, ele retornando e seguindo no mesmo sentido que a jovem.  Eles também levaram a camisa do réu, onde foi encontrado material genético de Daniela, e as botas que o acusado teria usado para ocultar o cadáver da jovem.

Marones reiterou as acusações de homicídio qualificado, estupro e ocultação de cadáver contra Rogério de Oliveira: Temos uma convicção de que estamos tratando com um criminoso perigoso, reincidente e de altíssima periculosidade.

O acusador enfatizou que a tese de Rogério não tem lógica. Citou a versão do réu de que teria sido sequestrado por dois homens, com Daniela, e conseguido fugir, deixando a jovem para trás. O Promotor chamou Rogério de psicopata maníaco porque, ao se justificar, não demonstrou humanidade: Até na hora de se justificar o cara apresenta desprezo pelo semelhante. Porque a tese para justificar o sumiço da guria é justamente de quem não tem ego, de quem não consegue se colocar no lugar do outro, só pensa nele, afirmou.

O Promotor ainda relembrou as duas condenações de Rogério, já transitadas em julgado: uma, em 1990, em São Leopoldo, por roubo, sequestro e estupro (condenado a 14 anos e 4 meses de prisão) e a outra, em 1999, em Porto Alegre, por homicídio qualificado (14 anos e 8 meses).

Outra prova apontada pelo membro do MP é o material genético de Daniela encontrado na camisa do acusado. A perícia revelou que houve contato excessivo entre o réu e Daniela. E o depoimento dos dois apenados tem verissimilitude de que houve, sim, esse contato entre eles, e excessivo, o que não é compatível num simples roçar num carro, disse Marones.

A Daniela sofreu muito e deve ter lutado pela sua vida, ressaltou o promotor, referindo-se ao fato de o material genético ter se mantido, mesmo a roupa tendo ficado de molho num balde com água e produtos químicos. A camisa de Rogério foi encontrada pela polícia na empresa em que ele trabalhava.

O Assistente de Acusação, Advogado Daniel Tonetto, lembrou que Daniela estaria de aniversário na segunda-feira e que, no sábado, a família comprou um bolo para a moça: Foi a última vez que aquela pobre mãe teve contato com a sua filha, afirmou, apontando para a genitora de Daniela, que acompanhou o julgamento.

Nem mesmo um animal ou o pior dos seres humanos fariam isso, estuprar uma mulher, olhando nos seus olhos, e colocando fogo no seu corpo, acusou o Advogado, referindo-se a outro crime de estupro que Rogério Oliveira respondeu (de acordo com as acusações, enquanto estuprava a vítima, ele teria usado um isqueiro e desodorante aerosol para atear fogo nas costas da mulher). Estamos diante do maior psicopata que já passou por essa região, disse Tonetto aos acusados.

Defesa

A Defesa de Rogério Oliveira foi feita pelo Advogado Sergio dos Santos Lima e seus filhos, Advogados Wedner e Wiliam Custódio Lima. O trio argumentou que houve falhas na investigação policial.

Wedner citou o fio de cabelo encontrado inicialmente na roupa de Rogério e que não era de Daniela, como suspeitava a polícia. Também questionou a falta de provas para as acusações de estupro contra o cliente dele, feitas a partir do relato dos apenados que ficaram com Rogério na cela quando ele foi detido pela primeira vez, suspeito do desaparecimento da jovem. Um dos presos disse que Rogério afirmou que estaria com Daniela na empresa, mas nada foi encontrado. Outro, disse que deixou o cadáver longe, entre 8km e 10km e também nada foi encontrado.

O Advogado também argumentou que uma testemunha viu Rogério às 11h30min de domingo, usando as mesmas vestes, e, portanto, que ele não teria ficado sumido por 12 horas no domingo, como argumentou a acusação. 

Já Wiliam Lima criticou o fato de a Polícia Civil não ter investigado a fundo o relacionamento que Daniela mantinha na Internet (o jovem iria a Agudo naquele final de semana para conhecê-la pessoalmente).Ninguém viu o réu saindo com Daniela, não há testemunhas¿. E questionou também o argumento da acusação de que Rogério usou cocaína com bebida alcoólica para dopar a vítima. A cocaína não possui efeito alucinógeno. Isso faz parte de uma versão fantasiosa trazida por presos, afirmou.

Por sua vez, Sérgio Lima indagou que, na camisa de Rogério, não foi encontrada a presença de sangue. Para o criminalista, foram colocados veneninhos no processo para condenar Rogério. Ele leu o depoimento do policial militar que disse não ter reparado se Simara (a primeira mulher que teria sido assediada e ameaçada por Rogério ainda no baile, antes dele encontrar Daniela) estava assustada, quando a encontrou com o acusado. Foi construída uma história contada de acordo como quer a acusação.

Também ressaltou que o Diretor do Presídio deu o primeiro depoimento à Polícia no dia 2/8/12, mas não disse que os detentos lhe contaram (no dia anterior) sobre as supostas confissões de Rogério na cela (de que teria estuprado e Daniela e ocultado o corpo dela).

Lima questionou também o porquê de o padrasto de Daniela não ter sido investigado. Disse que o relacionamento dele com os enteados não era bom e que Daniela já foi agredida por ele, tendo, inclusive, registrado ocorrência policial. E que isso aconteceu mais de uma vez. O defensor do réu chamou o padrasto de mentiroso, uma vez que ele teria retornado à DP para retificar o seu primeiro depoimento, pois, ao contrário do que disse, no dia do desaparecimento de Daniela, não estava no alojamento da empresa em que trabalhava (já não estando mais trabalhando lá desde o dia 21/7/12), mas na casa da amante. Não é réu, não foi investigado, mas não é mentiroso.

Os Advogados afirmaram que, embora Daniela tenha sido vista cruzando com o réu pela rua, às 6h15min, ela foi reconhecida às 6h33min por um cobrador de ônibus e, ainda, o amigo virtual dela afirmou que recebeu uma mensagem de SMS da vítima, Às 6h34min. Outro fator determinante para declarar a inocência do réu seria a ausência de sangue na roupa periciada.

Votação

Os sete jurados receberam duas cédulas, escritas, em cada uma, as palavras SIM e NÃO. O material é usado para responder a cada quesito das acusações de homicídio, estupro e ocultação de cadáver. O voto é secreto.

Palavras-chave: Pena Acusado Morte Condenação Prisão

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