Caso Bruno: habeas corpus negados
A 4ª Câmara Criminal do TJMG negou o pedido de HC em favor de E.V.S., administrador do sítio onde a vítima E.S. foi mantida em cativeiro
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou na tarde de hoje, 1º de dezembro, o pedido de habeas corpus em favor de E.V.S., administrador do sítio onde a vítima E.S. foi mantida em cativeiro.
O relator do recurso, desembargador Doorgal Andrada, entendeu que estavam presentes os requisitos da prisão preventiva do réu, ou seja, a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
Na mesma sessão, foi negado também um habeas corpus impetrado pelo goleiro B.F.D.S., que alegou estar sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que a juíza de Contagem não teria permitido que seu advogado e dos demais co-réus fizessem perguntas nos interrogatórios.
Segundo o relator, desembargador Doorgal Andrada, a juíza informou claramente que concedeu aos advogados de todos os réus a possibilidade de intervir nos interrogatórios. Além disso, não foi juntada no processo a ata da audiência em que ocorreram os interrogatórios. Sustentando que não houve nenhum prejuízo à defesa dos réus, o desembargador negou o habeas corpus.
Os desembargadores Herbert Carneiro e Eduardo Brum acompanharam o voto do relator em ambos os recursos.
Quanto ao habeas corpus impetrado em nome de D.R.C.S., o recurso não entrou na pauta de julgamento de hoje. Ele foi enviado à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer. A próxima sessão da 4ª Câmara Criminal será no dia 15 de dezembro. Caso já haja parecer da Procuradoria Geral de Justiça, o habeas corpus pode entrar em pauta nesse dia.