IPA condenado por não recolher INSS e impedir afastamento de funcionária por acidente de trabalho

Tradicional instituição de ensino de Porto Alegre teve contra si sentença que a obriga a reparar dano moral em R$ 100 mil

Fonte: Espaço Vital

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O IPA – Instituto Porto Alegre da Igreja Metodista foi condenado, em sentença de primeiro grau, a reparar em R$ 250 mil dano moral causado a uma funcionária. De acordo com a sentença, a tradicional instituição de ensino de Porto Alegre (RS) descontava a contribuição do INSS da trabalhadora, mas não a recolhia aos cofres públicos, impedindo a obreira de se afastar por acidente de trabalho e gozar do respectivo benefício.


A reclamante foi acometida de lesão por esforço repetitivo em suas atividades laborais diárias, mas o órgão previdenciário negou auxílio doença sob o fundamento de que esta havia perdido a qualidade de segurada, pois sua última contribuição havia ocorrido muitos anos antes do início da incapacidade. A sentença revela que as contribuições teriam sido reclamadas  pelo IPA somente até novembro de 1998.


A vida da funcionária teria passado, então, por graves prejuízos. Conforme a decisão, a trabalhadora precisou ajuizar ação contra o INSS para obter o benefício previdenciário e teria passado a apresentar “sofrimento psíquico e sintomas depressivos (de tristeza, angústria, insônia, inapetência) associados à situação criada pelo IPA que a deixou sem salário (por dois anos) e sem direito a auxílio-doença quando não repassou ao INSS as suas contribuições previdenciárias. Teve sua vida desorganizada e, ainda que sua vida profissional retorne à regularidade, terá dificuldades para colocar em dia a situação financeira porque se envolveu em financiamentos bancários, está inadimplente em seu financiamento imobiliário e possui várias outras dívidas.”


Como quantia reparatória do dano moral, o juiz José Carlos dal Ri – substituto da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre – arbitrou R$ 100 mil, que se somam a uma indenização por dano material que deverá ser apurada em liquidação de sentença, a fim de repor os juros pagos a empréstimos que a autora precisou contrair por causa do não recebimento de salários.


Não há trânsito em julgado.

 

Proc. n. 0130800-08.2009.5.04.0021

Palavras-chave: INSS; Funcionária; Acidente de Trabalho; Dano Moral

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