Casan ganha ação para receber R$ 2 milhões da Companhia Águas de Itapema

Um imbróglio entre empresas que exploram o fornecimento de água no litoral catarinense e que trouxe, entre outros efeitos colaterais, a própria falta do produto nos meses de veraneio encerrou-se, nesta semana, com a condenação da empresa Águas de Itapema ao desembolso de R$ 2 milhões em favor da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan).

Fonte: TJSC

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Um imbróglio entre empresas que exploram o fornecimento de água no litoral catarinense ? e que trouxe, entre outros efeitos colaterais, a própria falta do produto nos meses de veraneio ? encerrou-se, nesta semana, com a condenação da empresa Águas de Itapema ao desembolso de R$ 2 milhões em favor da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan).

A decisão partiu do juiz Alexandre Schramm que, em regime de mutirão, julgou quatro ações distintas em torno da matéria. Segundo os autos, Casan e Águas de Itapema firmaram contrato em 30 de novembro de 2004, pelo qual a primeira se comprometia a fornecer à segunda 173.435 metros cúbicos de água tratada por mês.

No curso do contrato, contudo, houve discussão sobre valores e quantias fornecidas entre as empresas, com a suspensão dos pagamentos. A Águas de Itapema questionava a quantidade de água efetivamente fornecida, já que a Casan também abastecia os municípios de Porto Belo e Bombinhas.

Para embasar sua decisão, o juiz Schramm levou em consideração prova pericial realizada em juízo. Por meio dela, foi comprovada a existência de um macromedidor, no qual a medição da água que entra na adutora de Itapema é inteiramente separada das outras duas referentes à distribuição para Porto Belo e Bombinhas.

?Ora, daí é possível afirmar com segurança que existe medidor eletromagnético instalado, o qual procede à leitura do consumo com exatidão?, enfatizou o magistrado. Para ele, com a prova técnica atestando a existência paralela de três adutoras, cada qual seguindo para um município, nada mais impede a cobrança dos valores.

A Águas de Itapema, por sua vez, também por decisão judicial, teve direito à liberação de R$ 361 mil bloqueados, valores que - conforme se constatou - não estavam ligados ao contrato em discussão. Há possibilidade de recurso para o Tribunal de Justiça.

Ações Cognitivas n. 125.05.001832-2 e 125.06.005317-1, e Ações Cautelares Inominadas n. 125.05.000233-7 e 125.06.004439-7

Palavras-chave: indenização

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