Casal escolhe nome de filha inspirado em filme e não pode registrá-la

Menina nasceu no dia cinco de julho, em Curitiba. Pais querem registrá-la como Hyzabhoh Maryah

Fonte: G1

Comentários: (14)




Um casal de Curitiba está com dificuldades para registrar o nome da filha como Hyzabhoh Maryah, que nasceu último dia cinco de julho, na capital.  Depois de tentar registrar a menina no cartório que fica dentro da maternidade, os pais Janaína Barreto  e Alexandre Salomé ainda recorreram a três cartórios diferentes em Curitiba e na Região Metropolitana, mas a criança, que já completou um mês, ainda não tem certidão de nascimento porque o nome não foi aceito pelos cartorários.


Para os cartórios não existem nomes proibidos, mas uma lei federal de 1973 permite que o registro  seja recusado se o cartorário entender que o nome possa trazer constrangimentos à criança. Neste caso, se os pais quiserem continuar com a decisão, terão que recorrer à Justiça.


Segundo o casal, que tem outras duas filhas chamadas Rhayhanna e Alllyrhah, a escolha do nome foi inspirada no filme 'O Feitiço de Áquila'. "Tem tanta coisa para as pessoas se preocuparem, o nome é estranho, mas não é absurdo, por isso não vamos desistir ", afirmou a mãe.

Palavras-chave: Inspiração; Casal; Registro; Constrangimento; Nome; Cartório

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/casal-escolhe-nome-de-filha-inspirado-em-filme-e-nao-pode-registra-la

14 Comentários

Roberto B. de Gayoso e Almendra Advogado16/08/2011 21:25 Responder

A mencionada norma jurídica é a Lei de Registros Públicos (Lei nº6.015, de 31/12/73), que no Parágrafo Único do seu artigo 55 determina: \\\"Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do juiz competente\\\". Portanto, por mais que os amorosos pais gostem do nome que pretendem batizar sua filha Isabeau (é assim a grafia correta da personagem do filme FEITIÇO DE ÁQUILA, protagonizado pela bela Michelle Pfeiffer), estão inteiramente corretos os Oficiais do Registro Civil de Nascimento do PR quanto a recusa no registro do nome escolhido, certamente motivo de futura ridicularia a ser evitada ou impedida. Cumpra-se a lei (DURA LEX SED LEX) !!!

Elizangela Andrade autonoma 19/08/2011 9:53

perfeitamente de acordo. Apenas brasileiro tem mania de americanizar os nomes dos filhos. Ademais, além da ridicularização desnecessária imposta à filha, já pensou a dificuldade que seria alfabetizar esta criança? A Lei permite que acione o judiciário ao completar a maioridade, para mudança do nome, então é só esperar pra quando a menor atingir a maioridade saber se realmente ela vai querer ter este nome estrambólico. Agora, diga-se de passagem, \\\"O feitiço de Áquila\\\" é um dos mais belos filmes já produzidos. Eu ADOROOOOOO!

PAULO ANDRADE ADVOGDO 02/09/2011 21:28

Sou advogado e, certa vez, defendi um jovem, cujo nome era, relamente, vexatório, XEEROFFEE - Imaginem a boa vontade de seus genitores quando escolheram o nome do rapaz, acho que não queriam constrangê-lo, pois, se ele não gostasse do nome poderia mudá-lo quando fizesse 21 anos - lá na faculdade - Então, até os 21 anos, eu sofreu todo tipo de assédio. Contudo, se o Cartório tivesse observado a Lei 6015/73 em 1981, quando ele nasceu, jamais ele teria que passar o que esta criança de Curitiba, certamente, não passará se for mantida a decisão firma do Cartório... Parabéns.

Marcos Cruz dos Santos Advogado - OABRJ 14317517/08/2011 19:25 Responder

No que pese a louvável preocupação do legislador com possível ridículo a que poderia ser exposta uma pessoa, não é o que ocorre nesse caso concreto. O oficial do registro não poderia fundamentar sua recusa de registrar nesta lei, posto que o nome escolhido não iria expor a menina ao ridículo. Ele deveria saber distinguir um nome exótico de um que causa riso. Lamentável o Estado ter o poder de interferir tanto na esfera dos cidadãos... Mas qualquer juiz dotado de bom senso dará ganho de causa aos pais. Marcos Cruz dos Santos - Advogado - OABRJ 143175

Ana Flávia Estudante19/08/2011 11:08 Responder

NOSSA, tá sobrando tempo pra esse pessoal ae ein...mais um processo inflando o judiciário.

Alexandre Nunes Viana Juíz da 3° Região20/08/2011 16:49 Responder

Embora tenha considerado que não ha contrariedade na decisão dos pais em idenfiicar-se com o filme em questão vista, a maior preoculpação dos cartório de registro civil, evitar possível agravo supostamente pre- reflexo da suposta ridicuralidade aos que desrespeitar ou constrangir alguém pelo nome ou sobrenome. Visa também em linha da racionalidade do preconceito e descriminação não poderia entender tal desejo seja usado intencionalmente entre seus genitores. Embora a sínópsia em plena idade média narrada na hitória não versa no século atual no presente momento infano prejuízo a crinças que se questiona em relação o que diz. É notado desejo e pura inocência partindo do presuposto é coniderado o julgado de forma célebre nas seguintes vertentes: deveria saber distinguir um nome exótico de um que causa riso. por outro outra linha a A Lei permite que acione o judiciário ao completar a maioridade, para mudança do nome, quando a menor atingir a maioridade saber se realmente ela vai querer ter este nome. Refe alguns princípios uma dela cabe a outra poderai sim causar desgaste mais precisamente no futuro embora não é o que ocorre nesse caso concreto. Após apreciação dos autos entende-se que da PROVIMENTO AO REGISTRO DE NASCIMENTO, BASEADO AOS PRINCÍPIOS DA LIVRE VONTADE DE ESCOLHA. entendendo que não causa risco nem constrange a criança já que permite a lei a mudança de nome, sexo e todos direitoa garantodos a pessoa humana.

Tô de olho Dedo-Duro 27/08/2011 10:43

Ô, Sr. Dr. Juiz da 3ª Região, Alexandre Nunes Viana: Deve esclarecer que se equivocou ao digitar \\\"divisão\\\" (de futebol amador) substituindo a qualificação de sua atividade, senão os magistrados se sentirão enxovalhados pelo \\\"colega\\\". Vai uma quadrinha escrita por um caipira, sobre seu sábio comentário: Falá difícir num infrói/Nem tomém oxileia/Se a língua num contribói/As palavra pioreia...

wilson coelho Auditor Fiscal e Acadêmico de Direito23/08/2011 13:01 Responder

De que forma essa criança (amanhã um adulto) pensaria nos pais quando tivesse de s-o-l-e-t-r-a-r (e repetir várias vezes) seu nome todas as vezes que fosse perguntada? A teimosia dos pais, sob particular ponto de vista, é ridícula e somente serve para aumentar a pilha de processos na justiça. Se quer colocar nome estranho que a registre como Izabô. Ainda assim ela teria de esclarecer se se escreve com z ou com s. Dá quase na mesma.

Hugo Advogado23/08/2011 17:19 Responder

Juiz da 3ª Região de onde? PREOCULPAÇÃO? kkkkkkkkk

wilson coelho Auditor Fiscal e Acadêmico de Direito 24/08/2011 16:57

Dr. Hugo. Dê uma olhada em http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/falso-resultado-exame-hiv-nao-gera-indenizacao/idp/70454 Vai ficar absurdado.

Juliana Advogada26/08/2011 11:01 Responder

Também vi o comentário do Juiz. Estranho não????

Tô de olho Dedo-Duro27/08/2011 11:03 Responder

O direito de pais em nominar filhos no Cartório de Pessoas Naturais, é um arbítrio que lhes cabe - a menos que o senhor Cartorário prove que a criança será humilhada por isso, no futuro. Primeiro, tem-se que conhecer o significado do nome e, segundo, por ser palavra desconhecida do registrário, não quer dizer que, por lhe ser esdrúxula, seja promitente de constrangimento posterior ao portador. Conheço pessoas que têm ojeriza e rejeitam seus verdadeiros nomes (Francisca, Sebastiana, Divino, Astrogildo, etc., tão comuns), preferindo ser conhecidos por Kátia, Aninha, Bruno e Rodrigo, respectivamente. Se o nome escolhido fosse \\\"Strogonoff\\\", \\\"Regabofe\\\" ou \\\"Escambau\\\", aí se justificaria a recusa.

Alessandre Argolo Advogado27/08/2011 11:38 Responder

Não vi problema nenhum no nome escolhido pelos pais. Considerei, inclusive, um belo nome, ostentado pela atriz Michelle Pfeiffer no clássico filme dos anos oitenta \\\"O Feitiço de Áquila\\\". A atitude dos cartórios de Curitiba de se negarem a registrar a criança é irrazoável e desproporcional. Não há o menor fundamento jurídico na recusa do registro, analisado o mérito da justificativa apresentada.

MOACYR LOPES DA SILVA aposentado30/08/2011 9:59 Responder

O QUE DEDUZO DO ASSUNTO É O SEGUINTE : O CARTORÁRIO OU SEJA LÁ QUEM FOR, É ANALFABETO, NÃO SABE ESCREVER O NOME E PONTO FINAL.

Paulo Celso Industríario12/09/2011 12:34 Responder

Todos precisam ler \\\"A Imprensa e o Caos na Ortografia\\\", de Marcos de Castro. Lá, o autor afirma que tal \\\"liberdade\\\" dos cartórios para registrar trouxe várias aberrações de nomes na nossa língua, inexistentes em Portugal, por exemplo, pois em outras nações os cartórios são obrigados a grafar os nomes corretamente. Assim, não há as dúvidas que aqui existem tais como: Souza ou Sousa, Izabel ou Isabel, Tereza ou Teresa e demais aberrações como: Penna, Mattos, Mello, Ar[y], Itamaraty... E para completar, os \\\"aportuguesamentos\\\" como Maicom, Deivid, Uóxinton e grafias estranhas como Ghessyka, Keithleen e por aí vai.

rogerio guimaraes sua profissão14/09/2011 11:44 Responder

Sinceramente, tem pais que não tem mais o que fazer! Realmente, não entendo que o nome é vexatório, porém, tal grafia torna quase impossível a pronuncia correta. Além do mais, a pessoa vai passar a vida inteira tendo que soletrar seu nome por aí. O pior de tudo é que os energúmenos vão querer recorrer ao judiciário, ocupar tempo e dinheiro do Estado e PIOR DE TUDO, certamente vão se utilizar da defensoria pública que - por óbvio - teria coisas mais importantes para fazer.

Leopoldo Luz advogado15/09/2011 22:11 Responder

Recomendo a leitura de nossa matéria Direito ao Nome em: http://www.vidaintegral.com.br/noticias.php?noticiaid=1317

Leopoldo Luz advogado15/09/2011 22:20 Responder

Tem um porém. Caberia ao cartório e não aos pais levar o caso ao juiz (corregedor) , sem custos para a família. Porque nenhum dos três cartórios se deu ao trabalho de cumprir a lei, a gente imagina ...

Conheça os produtos da Jurid