Casa noturna de Joinville indenizará mulher atingida por um copo de vidro

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, por votação unânime, manteve sentença da Comarca de Joinville, que condenou Castoldi & Sell Ltda. (?Big Bowlling?) ao pagamento de cirurgia plástica reparadora e R$ 12 mil por danos morais, em favor de Gisele Cristina Valim.

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, por votação unânime, manteve sentença da Comarca de Joinville, que condenou Castoldi & Sell Ltda. (“Big Bowlling”) ao pagamento de cirurgia plástica reparadora e R$ 12 mil por danos morais, em favor de Gisele Cristina Valim.

 

No dia 5 de maio de 2000, a autora foi atingida por um copo de vidro no interior do estabelecimento, o que lhe causou um ferimento na testa. Gisele afirmou que, após o ocorrido, foi retirada do local por um dos seguranças, que a deixou na parte externa da casa noturna, sem nenhuma assistência.

 

Por sua vez, Castoldi & Sell defendeu que não agiu com negligência, pois a lesão provocada na testa da autora foi proveniente de um desentendimento entre ela e seu ex-namorado. Sustentou, também, a ausência de nexo causal entre a sua conduta e os danos experimentados pela vítima, e que, na noite dos fatos, não houve nenhum dano patrimonial em seu estabelecimento.

 

“É objetiva, pelo fato do serviço, a responsabilidade civil da casa noturna para com seus clientes, respondendo pelos danos a eles causados independentemente de culpa, bastando a ocorrência do dano e nexo de causalidade entre este e o fato que o gerou, uma vez que é sua obrigação preservar a incolumidade de seus frequentadores”, concluiu a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. A votação foi unânime.

 

Ap. Cív. n. 2008.023442-3

Palavras-chave: indenização objeto lançado Joinville

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/casa-noturna-de-joinville-indenizara-mulher-atingida-por-um-copo-de-vidro

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid