Casa noturna de Blumenau indenizará cliente agredido sem motivação aparente

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da Comarca de Blumenau, e condenou Dalilo Klock ME ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 3,1 mil, em favor de Cleverson Max Santos.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da Comarca de Blumenau, e condenou Dalilo Klock ME ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 3,1 mil, em favor de Cleverson Max Santos.

Em 1º grau, os pedidos foram julgados improcedentes. No dia 14 de maio de 2006, o cliente estava no bar Recanto Sertanejo, quando sofreu agressão física, decorrente de uma discussão que teve início no interior da casa e terminou no lado de fora.

Segundo testemunhas, Cleverson não tinha nada a ver com a briga. Saiu do estabelecimento em direção à sua moto, para ver o que ocorria, quando Dalilo, proprietário da casa noturna, e mais dois homens, agrediram-no, além de danificarem seu veículo.

Em contestação, o estabelecimento sustentou, preliminarmente, carência de ação por falta de interesse de agir e ilegitimidade passiva. Alegou, também, que os fatos narrados na inicial são fantasiosos, já que o autor e mais dois amigos teriam iniciado "agressões contra três clientes da casa noturna, de forma covarde e sem motivação."

Para o relator da matéria, juiz Henry Petry Junior, independente de quem é o responsável pelos danos alegados na inicial, aplica-se ao caso os preceitos contidos no Código de Defesa do Consumidor.

Isso porque, da leitura conjugada dos arts. 3° e 14 do CDC, tem-se que o réu enquadra-se na figura de fornecedor (de produtos e/ou serviços), e por isso responde objetivamente pelos danos eventualmente causados aos seus consumidores.

?O réu não apresentou nenhuma prova a se contrapor a essa versão dos fatos, limitando-se a negar que seja o autor das agressões sofridas pelo postulante, muito embora reconhecendo a existência da briga?, concluiu o magistrado. A votação foi unânime.

Ap. Cív. n. 2010.001515-0

Palavras-chave: agressão

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