Cartão recusado gera situação constrangedora

Situação constrangedora.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Curitibanos que condenou a empresa Credicard S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao casal Adriano Schweitzer Silveira e Ângela Bordini Silveira. Segundo os autos, ao fazer uma compra com o cartão, a empresa anunciou a ausência de saldo na conta-corrente do casal. Em suas razões, os clientes alegaram que dispunham do montante necessário para honrar o compromisso. Já a Credicard sustentou a inexistência do saldo. Inconformada com a decisão em 1º Grau, a administradora de cartões recorreu ao TJ. No recurso insistiu na tese de que não há qualquer espécie de dano moral a ser reparado. Entretanto, para os magistrados, a recusa em público do pagamento da compra com cartão de crédito, tendo este saldo suficiente, causa grande constrangimento passível de dano moral indenizável. "Nenhum valor, por maior que seja, será capaz de apagar os transtornos morais ocasionados à pessoa lesada por uma situação constrangedora nos moldes sofridos pelos autores", observou o relator, desembargador Monteiro Rocha. O casal também recorreu à majoração da indenização concedida, mas para a Câmara o valor aplicado pelo juiz foi razoável. A votação da Câmara foi unânime.

Apelação Cível nº 2004.029797-3

Palavras-chave: cartão

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