Carrefour indeniza cliente

A nutricionista ressaltou que a situação foi tão tensa que sua mãe desmaiou.

Fonte: TJMG

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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou o hipermercado Carrefour a indenizar, por danos morais, em R$ 10 mil, uma nutricionista que passou por situação vexatória quando fazia compras com sua mãe.

Segundo a nutricionista, no dia 12 de fevereiro de 2008 ela recebeu o cartão de compras do Carrefour e foi até ao supermercado, em companhia de sua mãe, para desbloqueá-lo. Após o funcionário ter informado o desbloqueio, elas foram às compras.

Quando chegou ao caixa para pagar, a nutricionista foi informada de que seu cartão estava bloqueado. Ela então deixou sua mãe esperando no caixa com as compras e se dirigiu ao balcão de informações. Enquanto isso, funcionários da empresa voltaram com as compras para seus respectivos lugares e ainda acusaram as duas de ladras, afirmando que elas não teriam dinheiro para pagar pelos produtos. A nutricionista ressaltou que a situação foi tão tensa que sua mãe desmaiou.

O Carrefour, em sua defesa, alegou que o cartão apresentado pela cliente era de dependente e só poderia ser desbloqueado pelo titular. Além disso, alegou que os funcionários não voltaram com as compras para o lugar e sim separaram os produtos para que não se misturassem com os de outros clientes. Tese esta que não foi aceita pelo juiz Alexandre Quintino Santiago, da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, que fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.

O Carrefour recorreu ao Tribunal de Justiça, mas a turma julgadora, formada pelos desembargadores Fernando Caldeira Brant (relator), Afrânio Vilela e Marcelo Rodrigues, manteve a sentença.

Segundo o relator, quando o cartão foi entregue à cliente já tinha a senha para liberação, o que contradiz o argumento da empresa.

O desembargador destacou em seu voto que "por certo a negativa de venda à autora, quando esta já havia registrado todos os seus produtos, submeteu-a a situação vexatória diante dos demais clientes que ali se encontravam, sendo suficiente para a demonstração dos danos morais experimentados pela cliente".

Processo nº 1.0024.08.970046-2/002

Palavras-chave: cliente

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