Caixa terá que devolver dinheiro a poupadores

A decisão da Justiça vem corrigir um grave erro que perdurava há vários anos.

Fonte: OAB-RJ

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A Caixa Econômica Federal (CEF) será obrigada a restituir aos titulares de caderneta de poupança, com aniversário entre 1 de junho de 1987 e 15 de junho de 1987, o percentual de 8,04%, acrescidos de juros remuneratórios, correção monetária (com base na tabela de precatórios da Justiça Federal), e mais 1% de juro moratório da Justiça Federal a contar de 1987.

Esta foi a decisão da juíza Wellêda Bivar Soares Dias Neta, da 24 Vara Federal, que julgou procedente a ação da Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) contra a CEF, visando a garantir os direitos dos poupadores do banco que tiveram perdas indevidas com o Plano Bresser, em junho daquele ano.

"A decisão da Justiça vem corrigir um grave erro que perdurava há vários anos. Assim, os poupadores terão de volta o dinheiro que lhes foi tirado indevidamente e que pertence a eles por direito - declarou a presidente da Comissão da Alerj", deputada Cidinha Campos.

Com a resolução 1.338, de 15 de junho de 1987, o Banco Central modificou as regras para remuneração das cadernetas de poupança. O Plano Bresser substituiu o IPC, índice usado para remunerar as cadernetas de poupança, e as Letras do Banco Central (LBC). Em junho de 1987 a variação foi, respectivamente, de 26,06% e de 18,02%.

Caixa Econômica vai recorrer da sentença

O que a ação contesta é o uso do novo critério de remuneração nas aplicações anteriores ao dia 15 de junho de 1987, antes do novo plano econômico. Na avaliação da comissão, a correção deveria ter sido feita pela variação do IPC e não pelo índice da LBC, o que acarretou perda de 8,04% aos poupadores.

A Caixa Econômica Federal informou que recorrerá da decisão e que, por isso, a sentença ainda não é aplicável de forma plena. O banco destaca que mesmo após a sentença do tribunal cabem recursos a instâncias superiores.

Palavras-chave: caixa

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