Cármen Lúcia suspende resolução da ANS que aumenta coparticipação dos segurados

Norma prevê que clientes de planos paguem até 40% de cada procedimento; para ministra, entidades administrativas não podem inovar a ordem jurídica.

Fonte: STF

Comentários: (0)




A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que prevê que operadoras de planos podem cobrar dos segurados até 40% do valor de cada procedimento médico. A decisão não é definitiva, uma vez que ainda pode ser apreciada pelo Plenário. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.


Segundo a ministra, normas editadas pelos órgãos e entidades administrativas não podem inovar a ordem jurídica, ressalva feita à expressa autorização constitucional, e não com o objetivo de restringir direitos fundamentais.


"A edição de norma administrativa que inaugura situação de constrangimento a direito social fundamental, como é o caso da saúde, não apenas pode vir a limitar esse direito, mas também instala situação da segurança e da confiança no direito e do direito, o que tem contribuído para a instabilidade das relações sociais brasileiras e, mais ainda, tem minado a confiança dos cidadãos nas instituições públicas", salientou.


A resolução editada pela ANS define regras para duas modalidades de convênios médicos: a coparticipação, quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde, e a franquia, similar a de veículos.


Antes da resolução, não havia a definição de um percentual máximo para a coparticipação em cada atendimento. O texto da nova resolução previa que todas as cobranças com franquia e coparticipação estivessem sujeitas a um valor máximo por ano. Esse limite poderá ser aumentado em 50% no caso de planos coletivos empresariais.


Saúde não é mercadoria


Na decisão, Cármen também afirma que saúde não é mercadoria. "Além disso, vida não é negócio e dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados", criticou.


O cuidado jurídico em relação à saúde, diz, é objeto de lei. "No estado democrático de direito, somente com ampla discussão na sociedade, propiciada pelo processo público e amplo debate, permite que não se transformem em atos de mercancia o que o sistema constitucional vigente acolhe como direito fundamental e imprescindível à existência digna."


O pedido de suspensão partiu do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que criticou o modelo de novos entendimentos da resolução. "Pode significar limitação do atendimento e retardo do diagnóstico, resultando dessas escolhas ‘trágicas’ que consumidores vão procurar o sistema já doentes e com diagnósticos incompletos, anulando, portanto, quaisquer medidas preventivas", afirmou a entidade.


Além disso, a OAB afirma que a ANS invadiu as competências do Poder Executivo e do Poder Legislativo ao regulamentar a matéria.


ADPF 532

Palavras-chave: Resolução ANS Aumento Coparticipação Segurados Planos de Saúde Procedimentos Médicos

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/carmen-lucia-suspende-resolucao-da-ans-que-aumenta-coparticipacao-dos-segurados

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid