Cargo de guarda municipal de Alvorada não pode ser ocupado por vigia

Um dos motivos da inconstitucionalidade seria a não prestação de concurso público, sendo que um Guarda Municipal precisa ser concursado

Fonte: TJRS

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Em decisão unânime dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, foi considerada inconstitucional legislação do Município de Alvorada que autorizava o aproveitamento de servidores ocupantes do cargo de vigia como guardas municipais.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça contra o artigo 10 da Lei Municipal nº 2.337, de abril de 2011.


O Município de Alvorada prestou informações sustentando que a referida lei criou o cargo de guarda municipal, extinguindo o de vigia. Alegou que ambos os cargos têm as mesmas atribuições, padrão de referência de vencimentos e carga horária, divergindo, apenas, quanto ao grau de instrução e comprovação de aptidão física.


Decisão


No TJRS, o relator da matéria foi o Desembargador Arno Werlang, que apontou a inconstitucionalidade da lei.


Segundo o magistrado, trata-se de forma de provimento de servidor público em cargo de carreira diferente daquele para o qual foi nomeado, sem a prestação de concurso público.


O Desembargador destaca ainda a Súmula nº 685, do Supremo Tribunal Federal, que afirma ser inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia prestação de concurso público, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.


No caso do Município de Alvorada, o cargo de vigia exige o ensino fundamental completo. Já para o cargo de guarda municipal, é exigido o ensino médio incompleto. Dessa forma, inviável o aproveitamento em função da diferença de escolaridade exigida para cada um dos cargos, mesmo que o servidor tenha atingido o grau de escolaridade  posteriormente.


Por qualquer ângulo que se examine a questão, seja pelo desprezo à realização do concurso público, seja pelo ferimento aos princípios da isonomia e da legalidade, seja pela não-compatibilidade entre os cargos de vigia e guarda municipal, a procedência da ação se impõe, afirmou o Desembargador relator.

Palavras-chave: Inconstitucionalidade; Cargo público; Concurso; Vigia; Guarda municipal

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4 Comentários

jaques douglas campos comerciante11/01/2013 17:12 Responder

nao e o que acontece em marataizes,onde o prefeito atual baixou decreton1282, contratando vigias p/ ocupar cargo de guarda, sendo q fora realizado concurso p/ preechimento de vagas em 2012, passei no concurso,mas vejo minha vaga sendo ocupada por vigias! me aju dem por favor! tel02899663820.

muller guarda municipal13/01/2013 1:11 Responder

Olá Jaques, minha sugestão é que vc forme um grupo dos que passaram no concurso e entrem no MP alegando a inconstitucionalidade desta atitude da prefeitura baseado no que vc leu acima. Qualquer pessoa pode fazer isso,isso é sigiloso. sou GM em Alvorada,RS. ABRAÇO!!!

diogo cordeiro moto boy 16/02/2013 22:36

olá muller,tenho acompanhado seu blog ,o q vc acha a respeito dessa situação?fiz o concurso e fiquei em terceiro lugar,me esforcei bastante e acho o q estão fazendo é uma baita sacanagem,fui no mp e estou acompanhando processo at. 00935.00188/2012.VALEU A DICA....

leandro vigilante13/02/2013 14:27 Responder

Eu acho que a Prefeitura de Alvorada Abriu concurso para a guarda municipal teria que aproveitar o pessoal que se esforçou tanto para o concurso e passou estamos todos esperando a nossa portunidade Foram 45 aprovados gostaria de saber a real necessidade de vagas para a guarda municipal

MARCELO MARRTINS VIGILANTE MUNICIPAL08/04/2013 2:26 Responder

CONCORDO PLENAMENTE, ABRIU CONCURSO, TEM AS PESSOAS APROVADAS DEVE SIM CONVOCÁ-LAS PARA ASSUMIR SEUS CARGOS...BOA SORTE A TODOS OS APROVADOS!

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