Cargo de guarda municipal de Alvorada não pode ser ocupado por vigia
Um dos motivos da inconstitucionalidade seria a não prestação de concurso público, sendo que um Guarda Municipal precisa ser concursado
Em decisão unânime dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, foi considerada inconstitucional legislação do Município de Alvorada que autorizava o aproveitamento de servidores ocupantes do cargo de vigia como guardas municipais.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça contra o artigo 10 da Lei Municipal nº 2.337, de abril de 2011.
O Município de Alvorada prestou informações sustentando que a referida lei criou o cargo de guarda municipal, extinguindo o de vigia. Alegou que ambos os cargos têm as mesmas atribuições, padrão de referência de vencimentos e carga horária, divergindo, apenas, quanto ao grau de instrução e comprovação de aptidão física.
Decisão
No TJRS, o relator da matéria foi o Desembargador Arno Werlang, que apontou a inconstitucionalidade da lei.
Segundo o magistrado, trata-se de forma de provimento de servidor público em cargo de carreira diferente daquele para o qual foi nomeado, sem a prestação de concurso público.
O Desembargador destaca ainda a Súmula nº 685, do Supremo Tribunal Federal, que afirma ser inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia prestação de concurso público, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
No caso do Município de Alvorada, o cargo de vigia exige o ensino fundamental completo. Já para o cargo de guarda municipal, é exigido o ensino médio incompleto. Dessa forma, inviável o aproveitamento em função da diferença de escolaridade exigida para cada um dos cargos, mesmo que o servidor tenha atingido o grau de escolaridade posteriormente.
Por qualquer ângulo que se examine a questão, seja pelo desprezo à realização do concurso público, seja pelo ferimento aos princípios da isonomia e da legalidade, seja pela não-compatibilidade entre os cargos de vigia e guarda municipal, a procedência da ação se impõe, afirmou o Desembargador relator.
jaques douglas campos comerciante11/01/2013 17:12
nao e o que acontece em marataizes,onde o prefeito atual baixou decreton1282, contratando vigias p/ ocupar cargo de guarda, sendo q fora realizado concurso p/ preechimento de vagas em 2012, passei no concurso,mas vejo minha vaga sendo ocupada por vigias! me aju dem por favor! tel02899663820.
muller guarda municipal13/01/2013 1:11
Olá Jaques, minha sugestão é que vc forme um grupo dos que passaram no concurso e entrem no MP alegando a inconstitucionalidade desta atitude da prefeitura baseado no que vc leu acima. Qualquer pessoa pode fazer isso,isso é sigiloso. sou GM em Alvorada,RS. ABRAÇO!!!
diogo cordeiro moto boy 16/02/2013 22:36
olá muller,tenho acompanhado seu blog ,o q vc acha a respeito dessa situação?fiz o concurso e fiquei em terceiro lugar,me esforcei bastante e acho o q estão fazendo é uma baita sacanagem,fui no mp e estou acompanhando processo at. 00935.00188/2012.VALEU A DICA....
leandro vigilante13/02/2013 14:27
Eu acho que a Prefeitura de Alvorada Abriu concurso para a guarda municipal teria que aproveitar o pessoal que se esforçou tanto para o concurso e passou estamos todos esperando a nossa portunidade Foram 45 aprovados gostaria de saber a real necessidade de vagas para a guarda municipal
MARCELO MARRTINS VIGILANTE MUNICIPAL08/04/2013 2:26
CONCORDO PLENAMENTE, ABRIU CONCURSO, TEM AS PESSOAS APROVADAS DEVE SIM CONVOCÁ-LAS PARA ASSUMIR SEUS CARGOS...BOA SORTE A TODOS OS APROVADOS!