Justiça determina nova devolução de valores no Caso Denacoop

Esse é o terceiro caso em que a Justiça Federal determina o bloqueio de bens de réus do caso Denacoop em ações movidas pelo MPF

Fonte: MPF

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O ex-diretor do Departamento Nacional de Cooperativismo e Associativismo Rural - Denacoop, M.A.S.C., e o espólio do então presidente da Cooperativa Regional de Ensino de Jales – Cooperjales, J.A.C.(que foi prefeito de Jales e faleceu em 2004), foram condenados a ressarcir os cofres públicos pelo desvio de verbas que deveriam ser utilizadas em cursos de capacitação de professores e funcionários da cooperativa. As irregularidades ocorreram em meados de 1995.


Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os réus aplicaram irregularmente recursos federais que foram repassados à Cooperjales através do convênio nº 077/95, firmado com o Denacoop, órgão vinculado ao Ministério da Agricultura. O dinheiro, cerca de R$ 64 mil na época, tinha o objetivo de promover melhorias na qualidade de ensino de uma escola mantida pela cooperativa, porém foi utilizado para beneficiar intermediários, dirigentes de entidades da região e no custeio de obras da instituição.


Na sentença, o juiz federal Jatir Pietroforte Lopes Vargas, titular da 1ª Vara Federal em Jales (SP), afirma que “o convênio em questão, desde sua formação, não visou, realmente, as finalidades previstas na proposta e no instrumento respectivo, senão, isto sim, servir de meio, diga-se de passagem, fraudulento e ilícito, que permitisse o levantamento de recursos destinados ao pagamento de despesas com as instalações materiais da entidade beneficiada”.


A ação movida pelo MPF requeria a condenação dos réus pela prática de improbidade administrativa, que prevê, além do ressarcimento integral do dano causado, a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. No entanto, a improbidade prescreveu, sendo possível aplicar apenas a sanção de ressarcimento do dano que é imprescritível, conforme estabelecido na Constituição Federal.


De acordo com a sentença, os réus foram condenados, solidariamente, a devolver aos cofres públicos a quantia atualizada dos valores necessários à garantia do ressarcimento integral do dano. Por meio de uma ação cautelar, movida pelo Ministério Público Federal em Jales, foi determinado, liminarmente, o bloqueio de ativos financeiros até o limite de R$ 190 mil e também a indisponibilidade de bens (móveis e imóveis) em nome dos acusados.


Esta é a terceira decisão judicial determinando o bloqueio de valores no caso Denacoop no último ano. Em alguns casos, a JF determinou devolução de dinheiro aos cofres públicos, como em setembro, quando determinou que o ex-deputado federal E.V.G. e mais duas pessoas devolvessem aos cofres públicos R$ 523.439,97 (veja mais informações aqui).


Além dos casos judiciais, um acordo assinado entre o MPF e um dos réus do caso Denacoop permitiu recuperar mais R$ 1,1 milhão aos cofres públicos.


“Além de pouco mais de R$ 1 milhão arrecadados mediante o acordo e as duas sentenças judiciais mencionadas, ainda há seis sentenças de devolução de valores a serem executadas, o que pode garantir a restituição de outros R$ 2,6 milhões aos cofres públicos”, afirma o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, atual responsável pelos casos.

 

Ação Civil Pública n.º 0000522-95.2002.4.03.6124


Ação Cautelar Inominada n.º 0000384-79.2012.4.03.6124

Palavras-chave: Bloqueio; Devolução; Desvio; Verba pública; Irregularidades

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